TJDFT - 0728296-10.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 16:23
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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31/10/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/10/2024 09:31
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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04/09/2024 22:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RVS COMERCIO DE FRUTAS LTDA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RICARDO VEIGA DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LIGIANE QUEIROZ SARAIVA em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 01:03
Recebidos os autos
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09/08/2024 01:03
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 01:03
Julgado procedente o pedido
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08/08/2024 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/08/2024 15:53
Recebidos os autos
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08/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/07/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 20:48
Recebidos os autos
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14/06/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/05/2024 22:15
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0728296-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LIGIANE QUEIROZ SARAIVA, RICARDO VEIGA DA SILVA, RVS COMERCIO DE FRUTAS LTDA REU: COMERCIAL SOARES DE FRUTAS E VERDURAS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do REU: COMERCIAL SOARES DE FRUTAS E VERDURAS LTDA, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 02 de Maio de 2024 10:57:50. -
02/05/2024 10:58
Juntada de Certidão
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01/05/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de COMERCIAL SOARES DE FRUTAS E VERDURAS LTDA em 03/04/2024 23:59.
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06/02/2024 02:49
Publicado Edital em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0728296-10.2023.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES):LIGIANE QUEIROZ SARAIVA (CPF: *04.***.*12-78); RICARDO VEIGA DA SILVA (CPF: *08.***.*20-91); RVS COMERCIO DE FRUTAS LTDA (CPF: 19.***.***/0001-73); RÉU(S): COMERCIAL SOARES DE FRUTAS E VERDURAS LTDA (CNPJ: 37.***.***/0001-65); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) LIGIANE QUEIROZ SARAIVA (CPF: *04.***.*12-78); RICARDO VEIGA DA SILVA (CPF: *08.***.*20-91); RVS COMERCIO DE FRUTAS LTDA (CPF: 19.***.***/0001-73); que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação e e pagar(em), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), a quantia de R$ 16.587,71 (dezesseis mil e quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e um centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, observando que caso o faça(m), ficará(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais.
No mesmo prazo, poderá(ão) oferecer embargos, por meio de advogado ou defensor público, bem como, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Não efetuado o pagamento nem oferecidos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 30 de janeiro de 2024 16:50:42 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
01/02/2024 15:08
Expedição de Edital.
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29/01/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 14:22
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/11/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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21/09/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 14:37
Recebidos os autos
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21/09/2023 14:37
Outras decisões
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12/09/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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