TJDFT - 0722106-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2024 19:22
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 19:30
Recebidos os autos
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26/08/2024 19:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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25/08/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/08/2024 16:32
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RAQUEL OLIVEIRA MOTA em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722106-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: RAQUEL OLIVEIRA MOTA SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 196963241.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/07/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:05
Recebidos os autos
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11/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 11:53
Recebidos os autos
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16/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:53
Outras decisões
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09/05/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:18
Juntada de Certidão
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08/03/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:57
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2024 18:28
Juntada de Certidão
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08/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722106-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: RAQUEL OLIVEIRA MOTA DECISÃO I.
Expeça-se alvará de transferência dos valores voluntariamente depositados em Juízo pela parte executada em favor da parte exequente para o adimplemento parcial do débito exequendo, observando-se as informações bancárias indicadas em petitório de id. 179577096.
II.
Após, aguarde-se a realização dos depósitos mensais pela parte executada, conforme determinado em decisão de id. 177487149.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 13:43
Recebidos os autos
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01/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:43
Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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05/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 18:36
Recebidos os autos
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07/11/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 18:36
Deferido o pedido de RAQUEL OLIVEIRA MOTA - CPF: *46.***.*10-78 (EXECUTADO).
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05/10/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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26/09/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 19:03
Recebidos os autos
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05/08/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 19:03
Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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26/05/2023 05:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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26/05/2023 00:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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