TJDFT - 0719429-74.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:26
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/05/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/05/2025 17:37
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de HEMAR TEIXEIRA GODINHO em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 09:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de HEMAR TEIXEIRA GODINHO em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:29
Outras decisões
-
05/02/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de HEMAR TEIXEIRA GODINHO em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
07/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 15:15
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:15
Outras decisões
-
25/11/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
26/09/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 18:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719429-74.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEMAR TEIXEIRA GODINHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o transcurso do prazo para pagamento espontâneo do débito exequendo, promova-se consulta de valores no sistema SISBAJUD em nome do executado, conforme valor remanescente do débito indicado no ID 205489948.
Localizado saldo bancário, transfira-se o valor bloqueado para uma conta judicial e intime-se a parte devedora para eventual impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, a qual deverá informar se confere quitação em face do valor penhorado.
Advirto a referida parte de que eventual silêncio será interpretado como concordância e implicará a extinção do feito pelo pagamento integral do débito.
Caso a penhora eletrônica de valores não seja suficiente para garantia integral da dívida, promovam-se as pesquisas de bens nos sistemas Renajud e Infojud.
Cumpra-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:35
Outras decisões
-
26/08/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/08/2024 00:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:43
Outras decisões
-
30/07/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
26/07/2024 13:29
Juntada de Petição de impugnação
-
26/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719429-74.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEMAR TEIXEIRA GODINHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
16/07/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2024 23:59.
-
15/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 14:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 12:09
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:09
Outras decisões
-
27/05/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/05/2024 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/05/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
04/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 13:16
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/04/2024 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 09:38
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719429-74.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HEMAR TEIXEIRA GODINHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/03/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:38
Outras decisões
-
29/02/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:34
Decorrido prazo de HEMAR TEIXEIRA GODINHO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719429-74.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HEMAR TEIXEIRA GODINHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 2 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:14
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:14
Outras decisões
-
23/01/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/01/2024 20:17
Juntada de Petição de réplica
-
19/01/2024 20:16
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 07:43
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:17
Outras decisões
-
19/10/2023 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/10/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/09/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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