TJDFT - 0724913-12.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 20:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 20:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 20:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 20:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 16:00
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:03
Juntada de Petição de acordo
-
18/08/2025 12:38
Recebidos os autos
-
18/08/2025 12:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/08/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/08/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:57
Juntada de Petição de acordo
-
06/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724913-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTHUR FONSECA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD retornaram FRUTÍFERAS nas contas bancárias da parte DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA, com o bloqueio integral do débito de R$ 176.103,71.
Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, promovi à transferência da quantia bloqueada para conta remunerada vinculada aos presentes autos, a fim de preservar o valor nominal da moeda.
Em cumprimento à determinação prévia deste Juízo, intimo a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 17:33:40.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
01/08/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:28
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:28
Outras decisões
-
23/06/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 21:33
Recebidos os autos
-
29/04/2025 21:33
Recebida a emenda à inicial
-
29/04/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/04/2025 21:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:12
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 22:11
Recebidos os autos
-
26/03/2025 22:11
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:53
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2024 04:09
Decorrido prazo de REFRIAR REFRIGERACAO LTDA - ME em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:28
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/05/2024 22:03
Recebidos os autos
-
08/05/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 19:20
Juntada de Petição de réplica
-
05/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 20:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
02/02/2024 20:38
Recebidos os autos
-
02/02/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 20:38
Recebida a emenda à inicial
-
02/02/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/02/2024 19:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2023 20:51
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 20:50
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/11/2023 22:30
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 20:45
Recebidos os autos
-
23/11/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 20:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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