TJDFT - 0727332-91.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727332-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO MARCIANO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: SONJA ELOY COSTA BARBOSA PEREIRA, JOAO VITOR COSTA BARBOSA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 36,18 (GERALDO MARCIANO PEREIRA), conforme item 1 da Decisão de ID 248030835.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 1.2 da referida Decisão.
Certifico, ainda, que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via RENAJUD e SNIPER, conforme referida Decisão.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, ano/data 2020 (Ver - ID 184538678), devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item 4 da referida Decisão.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 16 de setembro de 2025 às 10:43:32 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
16/09/2025 02:51
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 13:11
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727332-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO MARCIANO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: SONJA ELOY COSTA BARBOSA PEREIRA, JOAO VITOR COSTA BARBOSA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que alterei o polo ativo.
De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica a nova exequente intimada para promover o andamento do feito, anexando planilha atualizada e indicando bens passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo.
BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2025 18:48:17.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727332-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO MARCIANO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: SONJA ELOY COSTA BARBOSA PEREIRA, JOAO VITOR COSTA BARBOSA PEREIRA DECISÃO Em razão da ratificação, pelo exequente, no tocante à noticiada cessão do crédito, é cabível a sucessão processual, conforme art. 778, §1º, inciso III, do CPC.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia repetitiva, decidiu que, em fase de execução, é dispensada a anuência do devedor para que se aperfeiçoe a cessão de crédito (REsp 1091443/SP, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2012, Dje 29/05/2012).
Assim, inclua-se no polo ativo NAVARRA S.A., CNPJ sob o nº 52.***.***/0001-30, excluindo-se o primitivo exequente.
Proceda a Secretaria às certificações, comunicações e retificações cabíveis.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, anexando planilha atualizada e indicando bens passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 09:09
Recebidos os autos
-
22/08/2025 09:09
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
20/08/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 21:10
Recebidos os autos
-
14/08/2025 21:10
Outras decisões
-
12/08/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
03/08/2025 18:54
Recebidos os autos
-
03/08/2025 18:54
Deferido em parte o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
29/07/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de GERALDO MARCIANO PEREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 11:15
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:15
Indeferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
26/03/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727332-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO MARCIANO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: SONJA ELOY COSTA BARBOSA PEREIRA, JOAO VITOR COSTA BARBOSA PEREIRA DECISÃO Aguarde-se pelo prazo de 15 dias para que o exequente cumpra o determinado na decisão de id. 225166565, sob pena de extinção.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 18:55
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:55
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
24/02/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727332-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO MARCIANO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: SONJA ELOY COSTA BARBOSA PEREIRA, JOAO VITOR COSTA BARBOSA PEREIRA DECISÃO Ciente da oposição dos embargos à execução nº 0705624-43.2025.8.07.0001.
Lado outro, sem notícias de garantia do juízo naqueles autos, não há que se falar em suspensão da presente execução.
Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, anexando planilha atualizada e indicando bens passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/02/2025 13:41
Recebidos os autos
-
08/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 13:41
Outras decisões
-
06/02/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de JOAO VITOR COSTA BARBOSA PEREIRA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/12/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 21/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 08:36
Recebidos os autos
-
15/10/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:36
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
10/10/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:18
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:18
Outras decisões
-
18/09/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/09/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 12:33
Recebidos os autos
-
10/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 12:33
Outras decisões
-
07/08/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
25/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/04/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de GERALDO MARCIANO PEREIRA em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 05:08
Decorrido prazo de GERALDO MARCIANO PEREIRA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727332-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: GERALDO MARCIANO PEREIRA DECISÃO Intime-se o executado para as contrarrazões (CPC 331, §1º).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal.
Publique-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/03/2024 20:09
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 20:09
Outras decisões
-
29/02/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/02/2024 10:37
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2024 03:10
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727332-91.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: GERALDO MARCIANO PEREIRA SENTENÇA O fato jurídico morte extingue a capacidade civil do indivíduo (art. 6º do Código Civil/2002), subtraindo-lhe a capacidade processual, ou seja, a possibilidade de ser parte em processo judicial.
Assim, constatado o falecimento do réu antes da propositura da ação, vislumbra-se a ausência de condição da ação, a legitimatio passiva ad causam.
O Código de Processo Civil prevê, expressamente, as medidas que devem ser adotadas no caso de falecimento de alguma das partes no curso do processo, em seu art. 313, § 1º- suspensão do processo, para o fim de haver a sucessão do falecido pelo respectivo espólio ou pelos sucessores.
Ocorre que a substituição da parte por seu espólio ou por seus sucessores somente é possível quando a morte se dá no curso do processo.
Sobre o tema - ajuizamento de execução contra pessoa morta e a possibilidade de redirecionamento ao espólio – o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte compreensão: RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.
CRÉDITO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JULGAMENTO EM MESA.
NULIDADE.
AUSÊNCIA.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA.
EXECUÇÃO AJUIZADA CONTRA PESSOA FALECIDA.
IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO.
PRECEDENTES.
PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO EXECUTADO. (...) 5.
O ajuizamento de execução contra pessoa já falecida não autoriza o redirecionamento ao espólio, dado que não se aperfeiçoou a relação processual.
Precedentes. 6.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido. (REsp 1722159/DF, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2020, DJe 06/02/2020.
Portanto, dado que ajuizada a execução quando já falecido o devedor (o óbito ocorreu em 13/01/2021, e o ajuizamento da presente deu-se somente em 04/08/2021), a ação de execução não poderia ter sido proposta por pessoa sem capacidade, sendo tal vício insanável, devendo o processo ser extinto por ausência de uma das condições da ação, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas, se houver, pela autora.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/02/2024 11:36
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/01/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/01/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 16:04
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:04
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
15/12/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:59
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 22/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 09:22
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 15:13
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/04/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 08:33
Recebidos os autos
-
01/04/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/03/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 05:38
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/02/2023 04:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/01/2023 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 15:29
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/10/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 18/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 14:36
Expedição de Carta.
-
03/02/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 09:39
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 18:24
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 15:26
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/08/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708230-33.2024.8.07.0016
Jefferson Nininberg Santos de Lima
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: Fabio Silva Ferraz dos Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 18:54
Processo nº 0705423-19.2023.8.07.0002
Edna Dantas de Araujo
Maria Jose Pinheiro
Advogado: Marcella Queiroz de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 10:41
Processo nº 0700898-06.2024.8.07.0019
Antonio Pereira de Souza
Evanalva Macedo de Carvalho
Advogado: Paulo Roberto Lopes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 15:32
Processo nº 0710462-92.2022.8.07.0014
Meotti Odontologia Eireli
Janielle Teixeira Costa
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 09:05
Processo nº 0727332-91.2021.8.07.0001
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Geraldo Marciano Pereira
Advogado: Bernardo Sampaio Marks Machado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 10:34