TJDFT - 0700898-06.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 17:26
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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26/02/2024 17:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 10:17
Recebidos os autos
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20/02/2024 10:17
Extinto o processo por desistência
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16/02/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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14/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700898-06.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: DAYANE SOUSA AMORIM, EVANALVA MACEDO DE CARVALHO, LIDIANE CARNEIRO DO NASCIMENTO, RENATO LIMA DA SILVA, THAYS KELLY FARIAS ISMAEL, VANESSA MUNIZ E SILVA DECISÃO Não há que se falar em litisconsórcio passivo se as seis relações jurídicas discutidas na ação são autônomas e possuem devedores distintos que não são solidários entre si.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 2 dias para o autor apresentar comprovante idôneo de residência, nos termos do item a da decisão anterior, e regularizar o polo passivo da ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Recanto das Emas/DF, 7 de fevereiro de 2024, 17:32:22.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
07/02/2024 18:30
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:30
Outras decisões
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06/02/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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05/02/2024 13:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700898-06.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: DAYANE SOUSA AMORIM, EVANALVA MACEDO DE CARVALHO, LIDIANE CARNEIRO DO NASCIMENTO, RENATO LIMA DA SILVA, THAYS KELLY FARIAS ISMAEL, VANESSA MUNIZ E SILVA DECISÃO Intime-se a parte autora para a) anexar comprovante de residência atualizado em seu nome e emitido por concessionária de serviço público (conta de água ou energia) ou cópia de eventual contrato de locação do imóvel residencial em que reside ou declaração de residência assinada pelo titular das contas de água ou energia ou pelo locador do imóvel, acompanhada de cópia do documento de identidade com foto do declarante ou com firma reconhecida em cartório; b) esclarecer a inclusão de seis partes no polo passivo da ação, considerando a aparente ausência de conexão ou solidariedade entre os réus, pois se tratam de relações jurídicas distintas e independentes entre si.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 2 de fevereiro de 2024, 14:42:39.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
02/02/2024 15:04
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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01/02/2024 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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