TJDFT - 0724827-75.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 16:36
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de RENATA DE OLIVEIRA SOARES DE REZENDE em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:14
Decorrido prazo de MARCELLA DE OLIVEIRA SOARES SARKIS em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:14
Decorrido prazo de RENATA DE OLIVEIRA SOARES DE REZENDE em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPETI em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MARCELLA DE OLIVEIRA SOARES SARKIS em 22/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724827-75.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPETI EXECUTADO: MARCELLA DE OLIVEIRA SOARES SARKIS, RENATA DE OLIVEIRA SOARES DE REZENDE SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPETI em desfavor de MARCELLA DE OLIVEIRA SOARES SARKIS e outros.
Em manifestação ao ID 202142487, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
30/06/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2024 22:32
Recebidos os autos
-
28/06/2024 22:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:38
Recebida a emenda à inicial
-
18/06/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:12
Outras decisões
-
29/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/05/2024 20:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 22:09
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:09
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724827-75.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPETI EXECUTADO: ALCIDES SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para cumprir integralmente a decisão anterior, devendo indicar como executados os herdeiros do de cujus (não devendo indicar a demanda em face do de cujus e os herdeiros como seu representante) podendo a presente demanda ser proposta até o limite da herança, conforme a sobrepartilha. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
05/04/2024 11:28
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:28
Outras decisões
-
04/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/04/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724827-75.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPETI EXECUTADO: ALCIDES SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para promover a juntada de nova petição Inicial.
Tendo em vista que houve a sobrepartilha, conforme demonstrado em ID 188733524, a parte exequente deve indicar como executados os herdeiros do de cujus, podendo a presente demanda ser proposta até o limite da herança, conforme a sobrepartilha.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/03/2024 12:39
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:39
Outras decisões
-
05/03/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/03/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724827-75.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAPETI EXECUTADO: ALCIDES SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para cumprir integralmente a decisão anterior e promover a indicação da qualificação do administrador provisório, além de promover as diligências necessárias para obtenção das informações a fim de viabilizar a citação do espólio, sob pena de indeferimento. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
02/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:34
Outras decisões
-
01/02/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 20:08
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:08
Outras decisões
-
07/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/11/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 19:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
01/06/2023 23:37
Recebidos os autos
-
01/06/2023 23:37
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
30/05/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:24
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 04:38
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/03/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
23/01/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 00:17
Recebidos os autos
-
17/01/2023 00:17
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2023 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/01/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
31/12/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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