TJDFT - 0708384-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2025 15:56
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
23/07/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/07/2025 16:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de IVAM PEREIRA NUNES em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
À parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, cabendo-lhe juntar planilha atualizada do débito, bem como indicar bens passíveis de constrição no Distrito Federal, sob pena de arquivamento, sem baixa.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. -
23/06/2025 19:29
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/05/2025 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LUKAS VITORIO DA CUNHA OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de LUKAS VITORIO DA CUNHA OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 14:36
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 19:48
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/02/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 06:06
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 20:39
Recebidos os autos
-
07/01/2025 20:39
Determinado o arquivamento
-
02/01/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/12/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 09:52
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUKAS VITORIO DA CUNHA OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de IVAM PEREIRA NUNES em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
12/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2024 19:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/09/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
16/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:47
Decretada a revelia
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10/07/2024 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/07/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2024 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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25/06/2024 16:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 15:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2024 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2024 02:54
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0708384-51.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVAM PEREIRA NUNES REU: LUKAS VITORIO DA CUNHA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Cite-se.
BRASÍLIA - DF, 31 de janeiro de 2024, às 17:47:24.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
01/02/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 11:40
Recebidos os autos
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01/02/2024 11:40
Indeferido o pedido de IVAM PEREIRA NUNES - CPF: *88.***.*08-15 (AUTOR)
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31/01/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
31/01/2024 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/01/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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