TJDFT - 0737958-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:52
Outras decisões
-
01/07/2025 14:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/05/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737958-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: VALDARIA ARAUJO SILVA NASCIMENTO, ERIVAN NASCIMENTO MATOS Certidão Nos termos Portaria n.º 1/2019, do Cartório Judicial Único, fica a parte exequente intimada acerca do pedido antecedente (prazo: 15 dias). * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2025 16:42
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:45
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2025 04:58
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:28
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 20:08
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/02/2025 20:08
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
10/02/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de ERIVAN NASCIMENTO MATOS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de VALDARIA ARAUJO SILVA NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 13:09
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/10/2024 13:09
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
08/10/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 13:14
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/05/2024 13:14
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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08/05/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 22:17
Recebidos os autos
-
15/04/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 22:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/04/2024 22:17
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
21/02/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737958-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: VALDARIA ARAUJO SILVA NASCIMENTO, ERIVAN NASCIMENTO MATOS 'Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue os relatórios postulados.
No mais, a execução permanecerá suspensa, na forma da decisão de ID 160029693.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo que aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da prescrição intercorrente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 18:45
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/01/2024 18:45
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 16:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/10/2023 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/10/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/08/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 11:56
Recebidos os autos
-
10/08/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:56
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/06/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 18:54
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:54
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
26/05/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 01:34
Decorrido prazo de VALDARIA ARAUJO S NASCIMENTO em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 03:13
Decorrido prazo de ERIVAN NASCIMENTO MATOS em 14/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
19/02/2023 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 09:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 04:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 08:36
Recebidos os autos
-
06/12/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 08:36
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/10/2022 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2022 07:43
Recebidos os autos
-
07/10/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 07:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/10/2022 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/10/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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