TJDFT - 0750243-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0750243-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA J LIMA LTDA EXECUTADO: THALLYNE GALVAO VIDAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora ajuizou embargos do devedor que recebeu efeito suspensivo.
Suspendo o curso deste feito até o julgamento dos embargos n. 0701451-58.2025.8.07.0006.
Certifique-se em 31/08/2025.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
18/02/2025 11:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/02/2025 07:58
Recebidos os autos
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18/02/2025 07:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/02/2025 07:58
Outras decisões
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14/02/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/02/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2025 08:47
Recebidos os autos
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31/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:47
Concedida a gratuidade da justiça a THALLYNE GALVAO VIDAL - CPF: *19.***.*40-80 (EXECUTADO).
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24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de THALLYNE GALVAO VIDAL em 23/01/2025 23:59.
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16/01/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/12/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/12/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2024 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 05:28
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de CLINICA J LIMA LTDA em 05/09/2024 23:59.
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06/08/2024 16:15
Recebidos os autos
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06/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:15
Indeferido o pedido de CLINICA J LIMA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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25/07/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/07/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 12:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/06/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 16:35
Recebidos os autos
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21/05/2024 16:35
Deferido o pedido de CLINICA J LIMA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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02/05/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/04/2024 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0750243-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA J LIMA LTDA EXECUTADO: THALLYNE GALVAO VIDAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovida emenda parcial.
Em última oportunidade, emende-se no que se refere à juntada em frene e verso da NP, ao cadastro no sistema eletrônico.
Ressalto que o mero envio de requerimento e documentação não demonstra o cadastro e à comprovação do recolhimento das custas iniciais.
Observo que o comprovante de Id 183685797 não se refere à guia juntada.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 3 de abril de 2024 13:37:18.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
03/04/2024 15:04
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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12/03/2024 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0750243-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA J LIMA LTDA EXECUTADO: THALLYNE GALVAO VIDAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo e firmo a competência deste juízo para processar e julgar a causa.
Nos termos da Portaria GC 160/2017, alterada pela Portaria GC 140 de 17 de setembro de 2018, ambas do TJDFT, o cadastramento nos sistemas de processo em autos eletrônicos se tornou obrigatório para as empresas e entidades públicas e privadas.
Assim, em vista do que ditam o regulamento acima referido e os arts. 246, §1 e 270, caput, ambos do CPC, emende-se a inicial para que seja comprovado o cadastro da empresa autora no sistema de recebimento de comunicações eletrônicas do PJe, ou justificada a impossibilidade de fazê-lo.
Ressalto que a regularização do cadastro se faz necessária tanto pela exigência da legislação específica, quanto pelo elevado número de demandas ajuizadas pela empresa autora, o que acarreta o aumento do custo do processo, com a produção desnecessária de atos processuais - a exemplo de expedição de mandados de intimações e publicações em órgão oficial -, e com o uso dispensável de recursos da administração judiciária.
Faço constar que o procedimento deverá ser realizado junto à página: https:////www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje, local em que poderão ser encontradas todas a informações necessárias para a realização do cadastramento.
Emende-se para juntar a guia referente às custas iniciais.
Emende-se para juntar a nota promissória em frente e verso.
Emende-se para indicar o número do CEP correto do endereço da executada.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Sobradinho, DF, 14 de fevereiro de 2024 17:24:08.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
16/02/2024 10:51
Recebidos os autos
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16/02/2024 10:51
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/02/2024 14:42
Juntada de Certidão
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08/02/2024 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750243-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CLINICA J LIMA LTDA EXECUTADO: THALLYNE GALVAO VIDAL Decisão Defiro o pedido antecedente e declino da competência para o da residência da consumidora, ou seja, para uma das varas cíveis de Sobradinho/DF. À imediata redistribuição.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
31/01/2024 17:55
Recebidos os autos
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31/01/2024 17:55
Declarada incompetência
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16/01/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/01/2024 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 14:43
Recebidos os autos
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13/12/2023 14:43
Determinada a emenda à inicial
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07/12/2023 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/12/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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