TJDFT - 0745712-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 06:44
Recebidos os autos
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05/08/2025 06:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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04/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:29
Recebidos os autos
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0745712-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: RICARDO GONCALVES DE ABREU REU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
18/02/2025 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:16
Juntada de Petição de apelação
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27/01/2025 02:40
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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15/01/2025 17:18
Recebidos os autos
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15/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:18
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 04:10
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES DE ABREU em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:52
Recebidos os autos
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09/04/2024 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 16:14
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:14
Indeferido o pedido de RICARDO GONCALVES DE ABREU - CPF: *66.***.*17-08 (AUTOR)
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05/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/03/2024 13:19
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0745712-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO GONCALVES DE ABREU REU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
02/02/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 10:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/02/2024 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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02/02/2024 10:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 02:23
Recebidos os autos
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31/01/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/01/2024 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/01/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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28/12/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2023 07:41
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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23/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:09
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 16:33
Recebidos os autos
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10/11/2023 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2023 15:55
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:55
Declarada incompetência
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06/11/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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