TJDFT - 0009433-60.2008.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 13:40
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de IZAC GARCIA DE PAULA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO DOS REIS em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de GERALDA MOURA DE SOUZA em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0009433-60.2008.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução (9148) EXEQUENTE: GERALDA MOURA DE SOUZA EXECUTADO: IZAC GARCIA DE PAULA, PEDRO ANTONIO DOS REIS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: GERALDA MOURA DE SOUZA em desfavor de EXECUTADO: IZAC GARCIA DE PAULA, PEDRO ANTONIO DOS REIS, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 19/12/2019 (id.52413906).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 19/12/2020.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo trienal, estabelecido no art. 206, §3º, inciso VIII do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 19/12/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §3º, inciso VIII do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
07/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:48
Declarada decadência ou prescrição
-
05/03/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO DOS REIS em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de GERALDA MOURA DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de IZAC GARCIA DE PAULA em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0009433-60.2008.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução (9148) EXEQUENTE: GERALDA MOURA DE SOUZA EXECUTADO: IZAC GARCIA DE PAULA, PEDRO ANTONIO DOS REIS CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
02/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:32
Processo Desarquivado
-
21/05/2021 16:31
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2021 16:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:40
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 08:56
Recebidos os autos
-
17/05/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/05/2021 13:00
Processo Desarquivado
-
11/05/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 15:52
Arquivado Provisoramente
-
15/03/2021 13:44
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de IZAC GARCIA DE PAULA em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO DOS REIS em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de GERALDA MOURA DE SOUZA em 09/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 13:56
Recebidos os autos
-
09/02/2021 13:56
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
09/02/2021 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/02/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 04:17
Publicado Despacho em 01/12/2020.
-
01/12/2020 04:17
Publicado Despacho em 01/12/2020.
-
01/12/2020 04:17
Publicado Despacho em 01/12/2020.
-
30/11/2020 10:06
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 13:42
Recebidos os autos
-
27/11/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 06:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/11/2020 21:31
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 03:15
Decorrido prazo de GERALDA MOURA DE SOUZA em 25/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:45
Publicado Despacho em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:45
Publicado Despacho em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 17:42
Recebidos os autos
-
13/11/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/11/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 19:46
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 10:39
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO DOS REIS em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de IZAC GARCIA DE PAULA em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de GERALDA MOURA DE SOUZA em 23/09/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 11:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 17:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2020 12:51
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
16/01/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 19:55
Decorrido prazo de GERALDA MOURA DE SOUZA em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 10:11
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 14:37
Recebidos os autos
-
17/12/2019 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2019 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/12/2019 12:51
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2019 07:07
Publicado Despacho em 09/12/2019.
-
07/12/2019 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 15:33
Recebidos os autos
-
05/12/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/12/2019 09:47
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2019 05:02
Publicado Despacho em 03/12/2019.
-
02/12/2019 15:13
Expedição de Mandado.
-
02/12/2019 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 17:15
Recebidos os autos
-
28/11/2019 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/11/2019 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 11:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 12:38
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 16:37
Expedição de Ofício.
-
22/10/2019 16:37
Expedição de Ofício.
-
22/10/2019 04:14
Publicado Despacho em 22/10/2019.
-
21/10/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 17:00
Recebidos os autos
-
17/10/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/10/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 12:47
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 15:20
Recebidos os autos
-
15/10/2019 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2019 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/10/2019 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 07:22
Publicado Certidão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/10/2019 23:48
Decorrido prazo de GERALDA MOURA DE SOUZA em 11/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 08:25
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2019 07:31
Publicado Certidão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 08:41
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 00:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 17:54
Expedição de Mandado.
-
19/09/2019 19:28
Recebidos os autos
-
19/09/2019 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/09/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 14:46
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 19:33
Recebidos os autos
-
12/09/2019 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2019 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/09/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 17:47
Decorrido prazo de IZAC GARCIA DE PAULA em 11/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 17:47
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO DOS REIS em 11/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 04:00
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 18:23
Recebidos os autos
-
06/09/2019 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2019 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/09/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 12:24
Publicado Decisão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 13:45
Recebidos os autos
-
02/09/2019 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2019 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/08/2019 12:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 04:05
Publicado Despacho em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 18:20
Recebidos os autos
-
19/08/2019 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/08/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 15:33
Expedição de Ofício.
-
19/08/2019 15:32
Expedição de Ofício.
-
19/08/2019 15:32
Expedição de Ofício.
-
13/08/2019 16:12
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 06:13
Publicado Despacho em 09/08/2019.
-
08/08/2019 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 13:34
Recebidos os autos
-
07/08/2019 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/08/2019 19:40
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 19:40
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 17:19
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO DOS REIS em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:19
Decorrido prazo de IZAC GARCIA DE PAULA em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:19
Decorrido prazo de GERALDA MOURA DE SOUZA em 05/08/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 03:28
Publicado Certidão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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