TJDFT - 0749922-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/03/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2025 17:58
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749922-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANETE SANTOS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi anexada a APELAÇÃO da parte autora, sem o PREPARO (pedido de gratuidade de justiça).
Nos termos da Portaria nº 01/2021 deste Juízo, ficam as partes autora e ré intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 15:09:33.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
26/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:52
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 08:58
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2025 15:15
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/02/2025 12:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2025 11:01
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 02:40
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 10:48
Recebidos os autos
-
21/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/12/2024 14:33
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:33
Outras decisões
-
12/12/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/12/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:20
Juntada de Petição de impugnação
-
25/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 19:44
Juntada de Petição de laudo
-
10/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:44
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2024 08:51
Juntada de Petição de impugnação
-
23/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749922-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANETE SANTOS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO O perito comunica a juntada do laudo pericial (ID. 211388082).
Expeça-se alvará de levantamento dos honorários em favor do perito, na importância de R$ 1.470,00 (mil quatrocentos e setenta reais), mais juros e correção se houver, referente ao depósito de ID. 203298893.
Intimo as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:57
Juntada de Petição de laudo
-
01/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:52
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749922-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANETE SANTOS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o Sr.
Perito apresentou a petição de ID 204639189.
Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da perícia designada, a saber: Data: 31/07/2024 Local: SRTVS Q 701 BL O SALAS 420-423 Contato: telefone (61) 98585-8686 e e-mail [email protected] BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 18:19:14.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
18/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:28
Decorrido prazo de JANETE SANTOS DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 11:24
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 11:10
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/04/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749922-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANETE SANTOS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO de id 192117241, TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 16:28:13.
ROSANGELA RODRIGUES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
04/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749922-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANETE SANTOS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela autora (ID. 189512819) em face da sentença de indeferimento da inicial (ID. 188663416).
Em síntese, aduz que a sentença recorrida padeceu de vício de contrariedade, eis que os requisitos para recebimento da inicial foram tempestivamente preenchidos. É o breve relatório.
DECIDO.
Assiste razão à embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas nos art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar sentença ou acórdão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, vislumbro a existência de vício de contrariedade.
A decisão de emenda da inicial constou do ID. 180629593.
No entanto, o extrato PASEP já foi juntado com a inicial (ID. 180568147), havendo no documento o período de contribuição ao PASEP, a data do saque (14/11/2017) e a agência (ESILO ASA NORTE 316-DF).
As custas foram recolhidas (ID. 182844913).
Os requisitos para recebimento da inicial foram observados.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para sanar contrariedade e REVOGO a sentença recorrida.
Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
RECEBO a inicial (ID. 180566034), com emenda (ID. 182844909).
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Dou FORÇA DE MANDADO a presente decisão.
Promovo a citação do primeiro requerido (BANCO DO BRASIL S.A.) pelo sistema, pois é entidade parceira cadastrada no sistema PJe, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/03/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/03/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749922-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANETE SANTOS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por JANETE SANTOS DA SILVA em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A.
Foi determinada a emenda da petição inicial por intermédio das decisões de ID 180629593 e 185512991.
O autor deixou, entretanto, de promover integralmente a retificação da peça inicial dentro do prazo legal, conforme certidão de ID 188616488.
Decido.
A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia do autor, uma vez que não a retificou no prazo legal, em manifesto descumprimento à decisão de ID Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, I ambos do CPC.
As custas processuais já foram recolhidas.
Como o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:58
Indeferida a petição inicial
-
04/03/2024 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de JANETE SANTOS DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749922-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANETE SANTOS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observando o que a parte autora recolheu as custas processuais, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intimo a parte autora a cumprir os itens 2 a 4 da decisão de ID n. 180629593, eis que as informações e os documentos solicitados são indispensável para o recebimento da inicial, inclusive, importantes para a verificação da incidência da prescrição da pretensão apresentada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:26
Gratuidade da justiça não concedida a JANETE SANTOS DA SILVA - CPF: *60.***.*99-00 (AUTOR).
-
02/02/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2024 10:24
Desentranhado o documento
-
02/02/2024 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/02/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 09:56
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 11:04
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/12/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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