TJDFT - 0018378-44.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 19:43
Arquivado Provisoramente
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02/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
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21/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/07/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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19/07/2024 16:58
Processo Desarquivado
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19/07/2024 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2024 06:38
Arquivado Provisoramente
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05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de JONATHAN PALMAN MIRANDA DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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21/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018378-44.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: JONATHAN PALMAN MIRANDA DA SILVA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Uma vez que indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento de autos n.º 0703639-76.2024.8.07.0000, interposto pela parte exequente, cumpra-se a decisão agravada em sua integralidade, com o retorno dos autos ao arquivo provisório durante o decurso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, inc.
III e § 2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/02/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 12:41
Recebidos os autos
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15/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:41
Outras decisões
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15/02/2024 10:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0018378-44.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: JONATHAN PALMAN MIRANDA DA SILVA DECISÃO I.
A pesquisa anterior no sistema SISBAJUD foi integralmente infrutífera, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa sob a modalidade automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Dessa forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SISBAJUD em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
II.
Restando frustradas as novas tentativas de localização de patrimônio expropriável em nome da parte executada, e não tendo havido indicação de novos bens à penhora ou requerimento de medidas judiciais ainda não intentadas neste feito, retornem-se os autos ao arquivo provisório durante o decurso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, inc.
III e § 2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/02/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/02/2024 07:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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31/01/2024 15:15
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:15
Indeferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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09/01/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:09
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:40
Juntada de Certidão
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02/10/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 10:41
Recebidos os autos
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02/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:41
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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01/08/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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01/08/2023 19:51
Processo Desarquivado
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01/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 11:45
Arquivado Provisoramente
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19/08/2021 11:45
Expedição de Certidão.
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07/05/2021 01:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/07/2020 09:55
Expedição de Certidão.
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20/07/2020 09:55
Expedição de Certidão.
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29/06/2020 14:05
Expedição de Certidão.
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26/06/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2020 11:34
Recebidos os autos
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29/05/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 11:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/05/2020 11:34
Decisão interlocutória - indeferimento
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28/05/2020 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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11/05/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/04/2020 13:35
Recebidos os autos
-
06/04/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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23/03/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/03/2020 20:09
Recebidos os autos
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05/03/2020 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 20:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/02/2020 20:41
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 28/01/2020 23:59:59.
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03/02/2020 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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03/02/2020 19:40
Expedição de Certidão.
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11/12/2019 13:38
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2019 13:37
Juntada de Certidão
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13/11/2019 08:58
Juntada de Certidão
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31/10/2019 19:56
Recebidos os autos
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31/10/2019 19:56
Decisão interlocutória - deferimento
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17/10/2019 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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16/10/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2019 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2019 15:10
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 20/08/2019 23:59:59.
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16/08/2019 14:44
Decorrido prazo de JONATHAN PALMAN MIRANDA DA SILVA em 15/08/2019 23:59:59.
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16/08/2019 08:57
Expedição de Certidão.
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16/08/2019 08:57
Juntada de Certidão
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22/07/2019 10:57
Expedição de Certidão.
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22/07/2019 10:57
Juntada de Certidão
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28/06/2019 17:23
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 26/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 17:23
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 26/06/2019 23:59:59.
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12/06/2019 02:34
Publicado Certidão em 12/06/2019.
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11/06/2019 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2019 18:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2019 18:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 18:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2019 18:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 18:18
Juntada de Certidão
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25/04/2019 12:46
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 24/04/2019 23:59:59.
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25/04/2019 12:46
Decorrido prazo de JONATHAN PALMAN MIRANDA DA SILVA em 24/04/2019 23:59:59.
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29/03/2019 02:31
Publicado Despacho em 29/03/2019.
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28/03/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 12:03
Recebidos os autos
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26/03/2019 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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20/03/2019 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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