TJDFT - 0722865-41.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 08:40
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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12/06/2025 08:43
Recebidos os autos
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12/06/2025 08:43
Deferido em parte o pedido de VERENA OLGUINS MARTINS COTIA - CPF: *12.***.*03-23 (EXEQUENTE)
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28/04/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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16/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 19:31
Recebidos os autos
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19/11/2024 19:31
Indeferido o pedido de ANNA LAURA OLIVEIRA MORAES - CPF: *39.***.*50-01 (EXECUTADO)
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17/10/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 16:37
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722865-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERENA OLGUINS MARTINS COTIA EXECUTADO: ANNA LAURA OLIVEIRA MORAES DESPACHO intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre acerca da quitação do débito.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
19/07/2024 14:32
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/06/2024 03:48
Decorrido prazo de ANNA LAURA OLIVEIRA MORAES em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 08:26
Recebidos os autos
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09/05/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de ANNA LAURA OLIVEIRA MORAES em 09/04/2024 23:59.
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01/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722865-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERENA OLGUINS MARTINS COTIA EXECUTADO: ANNA LAURA OLIVEIRA MORAES DESPACHO Ouça-se a parte exequente acerca da manifestação de ID 187741429.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
20/03/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 13:35
Recebidos os autos
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15/03/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 09:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/02/2024 14:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722865-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: VERENA OLGUINS MARTINS COTIA EXECUTADO: ANNA LAURA OLIVEIRA MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 1.729,12.
De acordo com o artigo 515, § 1º Nos casos dos incisos VI a IX do CPC, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.
CITE-SE-se a parte vencida, EXECUTADO: ANNA LAURA OLIVEIRA MORAES, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
02/02/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 15:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2024 14:22
Recebidos os autos
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02/02/2024 14:22
Recebida a emenda à inicial
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18/01/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/12/2023 12:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:16
Recebidos os autos
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22/11/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante (Outros) • Arquivo
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