TJDFT - 0700825-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 11:20
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
03/03/2024 19:21
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2024 19:20
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
01/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de IRIS MARCELINO PECANHA em 26/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700825-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IRIS MARCELINO PECANHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Em razão do pedido de desistência formulado pela parte autora, sob o id. 184296802, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Dispensada a anuência do réu, conforme Enunciado n° 90 do FONAJE.
Custas e honorários descabidos.
Transitada em julgado, arquivem-se Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada digitalmente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
02/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:40
Extinto o processo por desistência
-
23/01/2024 05:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
22/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:34
Outras decisões
-
08/01/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
08/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708267-60.2024.8.07.0016
Onilia Pereira da Silva
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Felipe Teles Tourounoglou
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 14:17
Processo nº 0700435-67.2024.8.07.0018
Carlos Roberto da Silva
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Isabella Nascimento Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2024 06:08
Processo nº 0727422-31.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Denise Alves Goncalves
Advogado: Wendy Ferreira Quadro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 15:28
Processo nº 0712166-21.2023.8.07.0010
Ramila Souza de Carvalho
Raimundo Pereira de Carvalho
Advogado: Melissa Paula da Visitacao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 13:11
Processo nº 0708480-66.2024.8.07.0016
Banco Volkswagen S.A.
Aspasia Felix de Sousa
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 18:06