TJDFT - 0734292-81.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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04/06/2025 17:15
Desapensado do processo #Oculto#
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28/05/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/05/2025 13:33
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
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17/04/2024 00:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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17/04/2024 00:56
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 19:45
Recebidos os autos
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12/04/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 19:45
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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10/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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05/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:53
Decorrido prazo de MEDIPHACOS INDUSTRIAS MEDICAS S/A em 25/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0734292-81.2022.8.07.0016 (T) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MEDIPHACOS INDUSTRIAS MEDICAS S/A DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo DISTRITO FEDERAL, em face de MEDIPHACOS INDUSTRIAS MEDICAS S/A para a cobrança do crédito tributário decorrente de "ICMS não Contribuinte outra UF", no valor originário de R$ 179.648,42 (ID 128715796).
A parte executada compareceu aos autos e noticiou o depósito integral do valor do débito exequendo, efetivado nos autos do MSG nº 0700065-93.2021.8.07.0018 (8ª Vara da Fazenda Pública do DF), a fim de garantir o juízo, viabilizando, assim, a oposição de embargos à execução fiscal em tela.
No expediente juntado no ID 175859842, a magistrada da 8ª Vara da Fazenda Pública informou a transferência de R$ 196.031,31 (cento e noventa e seis mil, trinta e um reais e trinta e um centavos) para conta vinculada a estes autos. É o relatório.
DECIDO.
DECLARO EFETIVADA A PENHORA dos valores depositados à disposição do Juízo.
Suspendo a exigibilidade do crédito tributário objeto desta Execução Fiscal.
Nessa senda, com a garantia total ofertada, o Executado tem direito à obtenção da certidão de regularidade fiscal, enquanto o levantamento de eventual protesto incidente sobre o crédito tributário sob discussão, ou de restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito deverá ser buscado diretamente junto ao Exequente, por se tratar de ato discricionário da Fazenda Pública, não cabendo ao Juízo, na via estreita da execução fiscal a que se vinculam os embargos acima, proferir determinações outras senão aquelas atinentes ao próprio feito e às decisões nele proferidas.
Feito isso, aguarde-se o julgamento dos referidos embargos.
Antes, porém, intime-se a Fazenda Pública para ciência desta decisão, bem como para as providências necessárias, diante da suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Concomitantemente, intime-se a Executada para ciência do início do prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos, nos termos do artigo 16 da LEF.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/02/2024 17:47
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/10/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/10/2023 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2023 18:50
Recebidos os autos
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11/09/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
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08/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 08:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
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13/12/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 19:23
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 07:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/10/2022 07:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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25/10/2022 17:34
Recebidos os autos
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25/10/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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24/10/2022 20:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/09/2022 16:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/08/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 12:51
Recebidos os autos
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19/07/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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19/07/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de MEDIPHACOS INDUSTRIAS MEDICAS S/A em 18/07/2022 23:59:59.
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09/07/2022 22:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/06/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 12:47
Recebidos os autos
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22/06/2022 12:47
Decisão interlocutória - recebido
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22/06/2022 10:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2022 16:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2022 10:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/06/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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