TJDFT - 0711351-85.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/09/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711351-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, conforme item 2 da Decisão de ID 246690216.
Certifico, ainda, que as partes deverão observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Assim, nos termos da referida Decisão, fica o exequente deverá ser intimado para ciência e para que promova o prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão por aplicação do art. 921, III, do CPC.
Brasília - DF, 21 de agosto de 2025 às 11:51:50 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
22/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2025 12:24
Recebidos os autos
-
19/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:24
Deferido em parte o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 10/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:04
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
02/03/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 04:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:54
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/01/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
11/01/2025 21:37
Recebidos os autos
-
11/01/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 21:37
Deferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
07/11/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:19
Publicado Edital em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
22/10/2024 13:45
Expedição de Edital.
-
04/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:28
Deferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711351-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT DECISÃO Ciente do ofício de id. 199468384, comunicando que foi indeferida a liminar pleiteada em sede de agravo de instrumento n. 0721726-80.2024.8.07.0000.
Confiro ao exequente derradeiro prazo de 15 dias para promover os meios de citação da executada Drogaria Genérica do Povo Ltda, sob pena de extinção do feito, conforme já advertido na decisão de id. 197275830.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:07
Outras decisões
-
27/06/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/06/2024 04:57
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:54
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:54
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:54
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:54
Decorrido prazo de DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 07:04
Recebidos os autos
-
20/05/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 07:04
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT - CPF: *28.***.*38-89 (EXECUTADO).
-
04/04/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 23:38
Recebidos os autos
-
08/03/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/03/2024 13:31
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711351-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA, FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT, PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT DECISÃO Nos termos do art. 866 do CPC, a penhora de faturamento de sociedade empresarial constitui medida excepcional que somente é admissível, se preenchidos, concomitantemente, os seguintes requisitos: a) comprovada a inexistência de outros bens passíveis de garantir a execução ou sejam os indicados de difícil alienação; b) nomeação de administrador, ao qual incumbirá a apresentação das formas de administração e pagamento; c) fixação de percentual que não inviabilize a atividade econômica da empresa.
Essas exigências se justificam como meio de preservar a função social da empresa, na medida em que a eventual constrição sobre o faturamento pode representar risco ao capital de giro da empresa, de modo a comprometer as suas atividades, e ao cumprimento das obrigações trabalhistas e tributárias da sociedade.
Assim, não havendo nos autos prova suficiente de que a parte exequente tenha se esforçado na localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa de imóveis perante os Cartórios de Registro de Imóveis, o indeferimento do pleito é medida que se impõe.
Por essa razão, indefiro, por ora, o pedido de penhora de faturamento formulado na petição de id. 171903763.
Para subsidiar a análise do pedido de penhora do imóvel indicado e pertencente ao devedor PEDRO HENRIQUE SIMÕES RESENDE BOECHAT, traga o exequente pesquisa de imóveis perante os Cartórios de Registro de Imóveis do DF, além de planilha atualizada da dívida, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos, oportunidade em que também será deliberado sobre o pedido de penhora de lucros percebidos pelo executado FELLIPE SIMÕES RESENDE BOECHAT na empresa indicada.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/01/2024 10:29
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:29
Outras decisões
-
26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
14/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:53
Deferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
16/05/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 16:20
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:20
Outras decisões
-
18/01/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/12/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 17:59
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/10/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de DROGARIA GENERICA DO POVO LTDA em 17/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 12:24
Recebidos os autos
-
10/08/2022 12:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 17:31
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 17:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/07/2022 17:31
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
30/06/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/06/2022 09:37
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
29/06/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 09:34
Recebidos os autos
-
22/06/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 09:34
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
15/06/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/06/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 22:58
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2022 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 17:14
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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