TJDFT - 0725820-45.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 11:49
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 03:30
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:30
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 17:17
Recebidos os autos
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13/06/2024 17:17
Homologado o pedido
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13/06/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
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10/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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04/05/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0725820-45.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#187671348 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
23/02/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725820-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL VEREDAS ADE AGUAS CLARAS - DF REU: WEBER DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 2 de fevereiro de 2024 16:10:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/02/2024 18:36
Recebidos os autos
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02/02/2024 18:36
Recebida a emenda à inicial
-
02/02/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/02/2024 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 05:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 21:56
Recebidos os autos
-
11/01/2024 21:56
Determinada a emenda à inicial
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27/12/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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