TJDFT - 0733813-36.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
10/04/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:12
Decorrido prazo de RUBENS CARLOS VIEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 09:34
Juntada de Certidão
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05/04/2024 09:34
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 09:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/03/2024 14:54
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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18/03/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733813-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBENS CARLOS VIEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Conforme esclarecido pela parte exequente, nada a prover quanto ao "pedido de desistência" apresentado aos autos pelo executado (id. 189025505), uma vez que o presente Cumprimento de Sentença já encontra-se extinto em razão do adimplemento do débito exequendo, nos termos da sentença de id. 185382119.
Assim, prossiga-se na forma determinada na aludida decisão, com o registro de seu trânsito em julgado e expedição do alvará de transferência em favor da parte exequente.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/03/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733813-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBENS CARLOS VIEIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de ID 184958318, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/02/2024 11:40
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 09:39
Juntada de Certidão
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07/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/12/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 03:43
Decorrido prazo de RUBENS CARLOS VIEIRA em 09/11/2023 23:59.
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26/10/2023 16:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2023 10:32
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 15:21
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:21
Recebida a emenda à inicial
-
16/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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16/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:39
Recebida a emenda à inicial
-
11/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/10/2023 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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10/10/2023 14:48
Recebidos os autos
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28/07/2023 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/07/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 09:21
Decorrido prazo de RUBENS CARLOS VIEIRA em 27/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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05/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:51
Outras decisões
-
18/05/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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17/05/2023 18:27
Juntada de Petição de apelação
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17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de RUBENS CARLOS VIEIRA em 16/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:14
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 16:55
Recebidos os autos
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24/04/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 16:55
Indeferida a petição inicial
-
03/04/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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12/03/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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09/03/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/03/2023 23:59.
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08/03/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:59
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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10/01/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2022 23:59.
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10/11/2022 14:28
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/09/2022 04:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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06/09/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/09/2022 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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