TJDFT - 0702495-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 10:57
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702495-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: MARIA JOSE DA SILVA SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ajuizado por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em desfavor de MARIA JOSE DA SILVA, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 203603901.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Documento Assinado Digitalmente -
10/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:47
Homologada a Transação
-
10/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:40
Outras decisões
-
04/04/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702495-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: MARIA JOSE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a movimentação do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, mantendo-se a inércia do autor, intime-o pessoalmente a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, III c/c o 485, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 07:09
Recebidos os autos
-
01/04/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 07:09
Outras decisões
-
26/03/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/03/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702495-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: MARIA JOSE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inércia da requerida, requeira o autor o que entender cabível ao prosseguimento do feito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/03/2024 12:46
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:46
Outras decisões
-
18/03/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702495-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: MARIA JOSE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC), informa a requerida a localização exata do veículo objeto dos autos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/03/2024 13:19
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:19
Outras decisões
-
06/03/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702495-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: MARIA JOSE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o autor o pedido de ID 187729536, considerando o teor da diligência de ID 184995165.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/02/2024 12:09
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:09
Outras decisões
-
26/02/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/02/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702495-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: MARIA JOSE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão precedente por seus próprios fundamentos.
Atente-se a parte requerida ao disposto no art. 6º (princípio da cooperação), art. 77 e art. 80, todos do Código de Processo Civil.
A não indicação do local onde o bem se encontra, poderá acarretar na implicação de pagamento de multa, mas tudo se encontra dentro ao amago de disponibilidade do direito.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito..
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:44
Outras decisões
-
15/02/2024 09:27
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702495-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: MARIA JOSE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação com rito próprio e diverso do ordinário.
A presente demanda tem como único objeto a busca e apreensão do veículo descrito na inicial.
Ressalto que não há que se falar em contestação antes do cumprimento da liminar.
Ainda, em que pesem os argumentos expendidos pela requerida ao ID 185385379, não verifico nenhum fundamento para revogação da liminar, pelo que, indefiro o pedido da parte.
Informe a parte requerida a localização do bem objeto dos autos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/02/2024 13:04
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:04
Outras decisões
-
02/02/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:58
Outras decisões
-
01/02/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 16:40
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:40
Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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