TJDFT - 0706459-36.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 07:11
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
12/04/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 16:37
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de WESLLIANE MARIA RORIZ NEULS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de MURILO DE MENEZES ABREU em 10/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:15
Decorrido prazo de WESLLIANE MARIA RORIZ NEULS em 05/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706459-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO DE MENEZES ABREU REPRESENTANTE LEGAL: DE MENEZES A. - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: WESLLIANE MARIA RORIZ NEULS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se p trânsito em julgado da sentença de ID 189616094.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 13:10:10.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
25/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 06:35
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706459-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO DE MENEZES ABREU EXECUTADO: WESLLIANE MARIA RORIZ NEULS SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por MURILO DE MENEZES ABREU em desfavor de WESLLIANE MARIA RORIZ NEULS, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 187865826.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência de R$ 63,05 (sessenta e três reais e cinco centavos) e R$ 12.167,03 (doze mil, cento e sessenta e sete reais e três centavos), mais os respectivos acréscimos legais, bloqueados ao ID 186646421, para a conta indicada no acordo (ID 187865826).
Custas pela executada.
No caso de descumprimento do acordo, o exequente poderá dar prosseguimento à execução.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:38
Homologada a Transação
-
12/03/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706459-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO DE MENEZES ABREU EXECUTADO: WESLLIANE MARIA RORIZ NEULS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 188134756, verifico que não foi possível verificar a autenticidade da assinatura eletrônica.
Ao fazer a sua verificação, o programa Adobe retorna a seguinte mensagem: Assinatura INVÁLIDA. - Os documento não foram modificados após a aplicação da assinatura. - A identidade do assinante é inválida.
Nesses termos, regularize a executada a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/03/2024 19:24
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:24
Outras decisões
-
04/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706459-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO DE MENEZES ABREU EXECUTADO: WESLLIANE MARIA RORIZ NEULS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para apreciação do pedido de homologação do acordo, apresenta a executada procuração concedendo ao seu advogado poderes para transigir, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/02/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:28
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:28
Outras decisões
-
28/02/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/02/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:33
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:33
Outras decisões
-
16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de WESLLIANE MARIA RORIZ NEULS em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706459-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO DE MENEZES ABREU EXECUTADO: WESLLIANE MARIA RORIZ NEULS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do último petitório (ID 185182249), consulte-se o BACENJUD.
Caso a diligência seja frutífera, fica, desde já, autorizado o bloqueio e a transferência de numerário.
Caso seja infrutífera, consultem-se os demais sistemas solicitados.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/02/2024 13:00
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:00
Deferido o pedido de MURILO DE MENEZES ABREU - CPF: *16.***.*74-83 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 11:55
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:07
Outras decisões
-
23/11/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/11/2023 16:45
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
22/11/2023 10:06
Recebidos os autos
-
11/07/2022 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA CUNHA em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 12:53
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2022 00:25
Publicado Sentença em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 15:49
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/05/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/05/2022 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 13:29
Recebidos os autos
-
20/05/2022 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/05/2022 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:37
Publicado Sentença em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 15:07
Recebidos os autos
-
06/05/2022 15:07
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de WESLLIANE MARIA RORIZ NEULS em 04/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:32
Decorrido prazo de WESLLIANE MARIA RORIZ NEULS em 27/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/04/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 12:58
Recebidos os autos
-
19/04/2022 12:58
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/04/2022 18:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 14:39
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/04/2022 11:43
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de WESLLIANE MARIA RORIZ NEULS em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 15:08
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/02/2022 14:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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