TJDFT - 0752297-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 16:07
Cancelada a Distribuição
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04/04/2024 16:07
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MIGUEL ANTONIO DE CAMARGO em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752297-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIGUEL ANTONIO DE CAMARGO REU: BANCO DO BRASIL S/A, ZOOP TECNOLOGIA & INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento movida por MIGUEL ANTONIO DE CAMARGO em face de BANCO DO BRASIL S/A e ZOOP TECNOLOGIA & INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, partes qualificadas nos autos.
Na decisão de ID 185322197, foi determinado à parte autora que promovesse o recolhimento das custas iniciais, em atendimento ao que dispõe o artigo 82 do CPC, diante do indeferimento da justiça gratuita.
Todavia, regularmente intimada, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, conforme certificado ID 188645726.
Observa-se que a ausência do recolhimento acarreta o cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, conforme determinação contida no artigo 290 do CPC.
Após o trânsito em julgado, oficie-se.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/03/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MIGUEL ANTONIO DE CAMARGO em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752297-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIGUEL ANTONIO DE CAMARGO REU: BANCO DO BRASIL S/A, ZOOP TECNOLOGIA & INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
DECISÃO Conforme documentos de ID 185296123 ao ID 185296136, verifica-se que a parte autora recebe rendimentos mensais acima da média nacional e suficientes para custear as despesas do processo sem sacrifício pessoal e de sua família.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Recolham-se as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/02/2024 21:03
Recebidos os autos
-
01/02/2024 21:02
Indeferido o pedido de MIGUEL ANTONIO DE CAMARGO - CPF: *93.***.*79-00 (AUTOR)
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31/01/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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31/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 20:25
Recebidos os autos
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09/01/2024 20:25
Determinada a emenda à inicial
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26/12/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/12/2023 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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