TJDFT - 0718833-26.2018.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 19:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 16:56
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/07/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/07/2025 12:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 17:20
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/07/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
11/07/2025 12:49
Juntada de Petição de impugnação
-
10/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718833-26.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLETE PESSOA LONDE, LAZARO LONDE DE MELO NETO, LORENA PESSOA LONDE DE OLIVEIRA, LAURA PESSOA LONDE DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARIA CLARA RILLOS MENDES DECISÃO Em que pese a impenhorabilidade do salário prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC, tal medida excepcional no caso dos autos se justifica considerando o esgotamento das diligências realizadas para a localização de outros bens penhoráveis, o tempo de tramitação do presente cumprimento de sentença, o valor percebido pelo devedor e, ainda, o valor do débito.
Assim, defiro a penhora de 20% do salário do devedor.
Tal medida mostra-se necessária, proporcional e razoável para garantir a subsistência do devedor, em observância à dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial, sem alterar o padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes, como também para permitir a satisfação da dívida, ante ao tempo de tramitação do feito.
Intime-se o devedor da presente decisão por publicação ou, não tendo constituído advogado, via A.R., para fins de impugnação.
Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação ou recurso.
Considerando o valor do débito e o percentual da penhora deferida, por medida de celeridade e economia processual, intime-se a credora para informar, no prazo de 5 dias, seus dados bancários, possibilitando que as transferências mensais sejam realizadas diretamente em seu favor.
Após, expeça-se ofício ao órgão empregador para que promova o bloqueio de 20% do salário mensal do devedor, até a quitação da dívida, conforme planilha juntada pelo credor.
Ressalte-se que o referido percentual deverá ser calculado sobre o salário bruto, excluídos os descontos compulsórios (IR e Previdência), incluindo-se férias e 13º salário.
Ainda, deverá promover o depósito das quantias em conta judicial vinculada a este Juízo, comunicando os valores bloqueados.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
13/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:59
Deferido o pedido de ARLETE PESSOA LONDE - CPF: *96.***.*56-49 (EXEQUENTE).
-
13/06/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 01:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 07:54
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 13:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2024 10:28
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2024 13:15
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0718833-26.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLETE PESSOA LONDE, LAZARO LONDE DE MELO NETO, LORENA PESSOA LONDE DE OLIVEIRA, LAURA PESSOA LONDE DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARIA CLARA RILLOS MENDES DECISÃO Ante a ausência de manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, nos termos da decisão de ID 185403160.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/04/2024 19:03
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:03
Outras decisões
-
04/04/2024 21:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/04/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ARLETE PESSOA LONDE em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de LORENA PESSOA LONDE DE OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de LAZARO LONDE DE MELO NETO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de LAURA PESSOA LONDE DE OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ARLETE PESSOA LONDE em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 16:44
Juntada de Certidão
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12/03/2024 17:39
Juntada de Certidão
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12/03/2024 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de LAURA PESSOA LONDE DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de LORENA PESSOA LONDE DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de LAZARO LONDE DE MELO NETO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ARLETE PESSOA LONDE em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0718833-26.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLETE PESSOA LONDE, LAZARO LONDE DE MELO NETO, LORENA PESSOA LONDE DE OLIVEIRA, LAURA PESSOA LONDE DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARIA CLARA RILLOS MENDES DECISÃO Indefiro o pedido de ID 187531269, uma vez que a meação pertencente à executada Maria Clara já fora objeto de penhora no rosto daqueles autos, de modo que a quantia remanescente do patrimônio pertence ao seu cônjuge.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:49
Indeferido o pedido de ARLETE PESSOA LONDE - CPF: *96.***.*56-49 (EXEQUENTE)
-
28/02/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/02/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718833-26.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLETE PESSOA LONDE, LAZARO LONDE DE MELO NETO, LORENA PESSOA LONDE DE OLIVEIRA, LAURA PESSOA LONDE DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARIA CLARA RILLOS MENDES DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa INFOJUD, tão somente em face da executada, uma vez que os limites subjetivos da execução impedem a constrição patrimonial em face de terceiros.
No mais, observo que houve tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio do sistema SISBAJUD, a qual retornou apenas uma quantia ínfima comparada ao valor perseguido nos autos.
Na petição de ID 185846946, o credor requer seja realizada nova diligência, via SISBAJUD, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar a utilização do sistema por mais uma vez, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas.
A corroborar esse entendimento, é oportuno fazer remissão ao entendimento dessa Corte de Justiça: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA.
REITERAÇÃO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA VIA BACENJUD.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1 - O Superior Tribunal de Justiça tem adotado o entendimento de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema BACENJUD depende de motivação expressa do exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade. 2 - Não se vislumbra razoabilidade na realização de nova diligência junto aos sistemas BACENJUD, quando não demonstrada qualquer modificação ocorrida na situação econômica da Executada após a pesquisa infrutífera anterior.
Agravo de Instrumento desprovido. (Acórdão n. 901420, 20150020132132AGI, Relator: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/10/2015, Publicado no DJE: 26/10/2015.
Pág.: 369).
PROCESSO CIVIL.
CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO MONITÓRIA.
PENHORA VIA BACENJUD.
REITERAÇÃO DO PEDIDO.
LAPSO TEMPORAL.
ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA.
DILIGÊNCIAS VIA RENAJUD.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.1.
O colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que é possível a reiteração de pedido de penhora via Sistema BACENJUD, caso as pesquisas anteriores tenham restado infrutíferas, desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade. 2.
O mero decurso de tempo entre o deferimento do primeiro pedido de consulta ao BACENJUD e o segundo pleito não é suficiente para determinar a reiteração da pesquisa, haja vista que a razoabilidade deve ser aferida caso a caso. 3.
O fato de a parte agravante não ter comprovado a ocorrência de alteração na situação econômica da parte agravada, bem como de as diligências, via Sistema RENAJUD, terem restado frutíferas, corrobora a tese de falta de razoabilidade na realização de nova consulta ao BACENJUD. 4.
Negou-se provimento ao agravo. (Acórdão n. 901297, 20150020217297AGI, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/10/2015, Publicado no DJE: 26/10/2015.
Pág.: 332).
Também não merece prosperar o pedido de pesquisa de ativos com a ativação da funcionalidade “Teimosinha” na plataforma SISBAJUD pelas seguintes razões.
A primeira delas diz respeito ao funcionamento da ferramenta.
Em uma pesquisa tradicional, o comando de bloqueio gera um número de protocolo cuja resposta, frutífera ou infrutífera, chegará ao Juízo no dia seguinte ao do cumprimento da ordem judicial.
No sistema denominado “teimosinha”, cada dia gera-se um novo número de protocolo, com sua resposta corresponde, sucessivamente, durante o período de até 30 (trinta) dias ou mais, o que representaria, no prazo de trinta dias, trinta respostas a serem processadas pelo operador do Juízo.
Os valores bloqueados, ao contrário do que se imagina, não são aglutinados em uma única transferência, mas, manualmente, deverão ser totalizados e transferidos um a um, com diferentes identificadores, para diferentes contas judiciais, impactando diretamente nas rotinas de expedição de alvarás e ofícios de transferências.
Isso se falarmos de um cumprimento de sentença com um único executado.
Enfim, uma sistemática de trabalho que assoberba a rotina cartorária e que, pelo que tem se constatado neste Juízo, não vem sendo efetiva, mormente na Circunscrição Judiciária de Brasília onde há um grande número de servidores públicos que recebem seus vencimentos uma única vez ao mês.
Outra razão, estreitamente ligada à primeira, diz respeito ao prazo processual para impugnação do bloqueio e da penhora (arts. 841 e 854, ambos do CPC).
A controvérsia se prende ao termo inicial do prazo para tanto.
Considerando-se o que prescreve o Código de Processo Civil, a cada bloqueio nasceria ao executado a possibilidade de impugnação e ao exequente o de resposta à impugnação, o que, por certo ensejaria enorme tumulto processual.
E uma terceira abordagem, tão preocupante quanto as anteriores, é a constatação de que o Código de Processo Civil atribui ao Juiz o dever de determinar o cancelamento de indisponibilidade excessiva em 24h (vinte e quatro horas), bem como acolher ou rejeitar impugnação do executado, também no prazo de 24h (vinte e quatro horas).
Indaga-se como fazê-lo diante de um sistema que roda diariamente com protocolos e respostas diversos.
Paralelamente, ainda impende rememorar que a ausência de imediata intervenção judicial em um cenário de indisponibilidade de ativos pode representar a prática, em tese, de tipo penal inscrito na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).
Em suma, a despeito das esperanças colocadas na ferramenta, este Juízo, diante dos óbices de ordem prática e jurídica acima elencados, apenas será favorável ao pedido em circunstâncias excepcionais e quando a parte exequente trouxer aos autos fortes motivos para que se creia que a parte executada se beneficia de depósitos em suas contas bancárias de forma frequente e contínua, não sendo essa a hipótese dos autos.
Pelo exposto, INDEFIRO o pleito de utilização das ferramentas em relevo.
Preclusa esta, retornem-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:21
Indeferido o pedido de ARLETE PESSOA LONDE - CPF: *96.***.*56-49 (EXEQUENTE)
-
06/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718833-26.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLETE PESSOA LONDE, LAZARO LONDE DE MELO NETO, LORENA PESSOA LONDE DE OLIVEIRA, LAURA PESSOA LONDE DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARIA CLARA RILLOS MENDES DECISÃO Considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino a suspensão do processo por um ano, no termos do art. 921, § 1º, do CPC.
O processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC, na hipótese de não haver indicação de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/02/2024 21:01
Recebidos os autos
-
01/02/2024 21:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/01/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:17
Decorrido prazo de LAURA PESSOA LONDE DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:17
Decorrido prazo de ARLETE PESSOA LONDE em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:17
Decorrido prazo de LAZARO LONDE DE MELO NETO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:17
Decorrido prazo de LORENA PESSOA LONDE DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de SERRA BONITA IMOVEIS LTDA - EPP em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:19
Outras decisões
-
14/12/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/12/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 03:11
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
12/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:56
Outras decisões
-
06/12/2023 15:56
Deferido o pedido de ARLETE PESSOA LONDE - CPF: *96.***.*56-49 (EXEQUENTE).
-
05/12/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:54
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/08/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/07/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:04
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:04
Outras decisões
-
14/07/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:56
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:56
Indeferido o pedido de MARIA CLARA RILLOS MENDES - CPF: *37.***.*36-34 (EXECUTADO)
-
21/06/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:09
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 08:35
Recebidos os autos
-
26/05/2023 08:34
Outras decisões
-
19/05/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/05/2023 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/04/2023 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2023 14:45
Desentranhado o documento
-
04/04/2023 01:28
Decorrido prazo de ARLETE PESSOA LONDE em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 16:17
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de ARLETE PESSOA LONDE em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/03/2023 16:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2023 02:26
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
14/03/2023 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 19:10
Recebidos os autos
-
10/03/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/03/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 17:28
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:59
Decorrido prazo de ARLETE PESSOA LONDE em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/02/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/02/2023 01:18
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 14:25
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/02/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/02/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 18:42
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:42
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/01/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/01/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 17:39
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/01/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
09/01/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
01/01/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 14:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/12/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 12:38
Expedição de Ofício.
-
16/12/2022 12:37
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/12/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/06/2022 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/06/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
07/06/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 16:57
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
01/06/2022 00:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA CLARA RILLOS MENDES em 03/02/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 18:56
Recebidos os autos
-
06/12/2021 18:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/12/2021 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2021 16:51
Desentranhado o documento
-
01/12/2021 15:34
Recebidos os autos
-
24/11/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/11/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 16:52
Recebidos os autos
-
12/11/2021 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 02:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
05/11/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/11/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 22:08
Recebidos os autos
-
28/10/2021 22:08
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA CLARA RILLOS MENDES em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 04:50
Juntada de Petição de impugnação
-
01/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
26/09/2021 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2021 12:09
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 22:57
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 13:00
Recebidos os autos
-
05/08/2021 13:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/08/2021 12:06
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 23:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 12:20
Recebidos os autos
-
21/07/2021 12:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/07/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/07/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de ARLETE PESSOA LONDE em 14/07/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de ARLETE PESSOA LONDE em 07/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 11:09
Recebidos os autos
-
28/05/2021 11:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/05/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 13:35
Recebidos os autos
-
26/05/2021 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/05/2021 08:59
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de LORENA PESSOA LONDE DE OLIVEIRA em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de LAURA PESSOA LONDE DE OLIVEIRA em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:48
Decorrido prazo de ARLETE PESSOA LONDE em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:48
Decorrido prazo de LAZARO LONDE DE MELO NETO em 24/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 19:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2021 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 17:24
Recebidos os autos
-
06/04/2021 17:24
Outras decisões
-
05/04/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/04/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIA CLARA RILLOS MENDES em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 20:37
Recebidos os autos
-
04/03/2021 20:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2021 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/03/2021 01:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 11:56
Recebidos os autos
-
05/02/2021 11:56
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/02/2021 12:11
Juntada de Petição de impugnação
-
18/12/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 17:43
Expedição de Ofício.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 18:15
Recebidos os autos
-
15/12/2020 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2020 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/12/2020 00:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 23:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 10:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
03/12/2020 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2020 11:09
Recebidos os autos
-
02/12/2020 11:09
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/12/2020 13:14
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de ARLETE PESSOA LONDE em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de LAZARO LONDE DE MELO NETO em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de LORENA PESSOA LONDE DE OLIVEIRA em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de LAURA PESSOA LONDE DE OLIVEIRA em 30/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 09/11/2020.
-
09/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 09/11/2020.
-
09/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
07/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
05/11/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 21:23
Recebidos os autos
-
04/11/2020 21:23
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2020 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
03/11/2020 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 16:05
Recebidos os autos
-
23/10/2020 16:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/10/2020 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
21/10/2020 23:23
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 22:31
Recebidos os autos
-
24/09/2020 22:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2020 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/09/2020 21:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 18:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 17:24
Recebidos os autos
-
25/08/2020 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2020 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/08/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de MARIA CLARA RILLOS MENDES em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 19:35
Recebidos os autos
-
14/08/2020 19:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/08/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/08/2020 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2020 08:33
Expedição de Ofício.
-
13/08/2020 13:42
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
13/08/2020 13:42
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 22:41
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 21:11
Recebidos os autos
-
07/08/2020 21:11
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2020 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de MARIA CLARA RILLOS MENDES em 05/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 20:50
Recebidos os autos
-
22/07/2020 20:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/07/2020 14:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 20:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 20:41
Recebidos os autos
-
10/07/2020 20:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/07/2020 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/07/2020 16:11
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 22:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 17:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/06/2020 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 19:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2020 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 15:58
Recebidos os autos
-
19/05/2020 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2020 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/05/2020 20:52
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 16:31
Recebidos os autos
-
06/05/2020 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2020 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/05/2020 21:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 03:57
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 11:20
Recebidos os autos
-
13/03/2020 11:20
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2020 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/03/2020 20:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 23:02
Decorrido prazo de ARLETE PESSOA LONDE em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 23:02
Decorrido prazo de LAZARO LONDE DE MELO NETO em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 23:02
Decorrido prazo de LORENA PESSOA LONDE DE OLIVEIRA em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 23:02
Decorrido prazo de LAURA PESSOA LONDE DE OLIVEIRA em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 23:02
Decorrido prazo de MARIA CLARA RILLOS MENDES em 22/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 01:13
Publicado Edital em 21/01/2020.
-
20/01/2020 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 13:40
Expedição de Edital.
-
16/01/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 11:38
Recebidos os autos
-
16/12/2019 11:38
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 11:37
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 17:31
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
13/12/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 16:38
Decorrido prazo de MARIA CLARA RILLOS MENDES em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 16:34
Decorrido prazo de ARLETE PESSOA LONDE em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 16:34
Decorrido prazo de LAZARO LONDE DE MELO NETO em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 16:34
Decorrido prazo de LORENA PESSOA LONDE DE OLIVEIRA em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 16:34
Decorrido prazo de LAURA PESSOA LONDE DE OLIVEIRA em 02/12/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 03:47
Publicado Decisão em 08/11/2019.
-
07/11/2019 18:28
Decorrido prazo de MARIA CLARA RILLOS MENDES em 04/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 18:23
Recebidos os autos
-
05/11/2019 18:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/11/2019 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/11/2019 16:19
Recebidos os autos
-
04/11/2019 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/11/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 03:28
Publicado Decisão em 31/10/2019.
-
31/10/2019 02:49
Publicado Decisão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 17:20
Recebidos os autos
-
25/10/2019 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2019 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/10/2019 14:53
Recebidos os autos
-
25/10/2019 14:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/10/2019 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/10/2019 04:05
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 20:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2019 21:00
Decorrido prazo de LAURA PESSOA LONDE DE OLIVEIRA em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 21:00
Decorrido prazo de LORENA PESSOA LONDE DE OLIVEIRA em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 21:00
Decorrido prazo de LAZARO LONDE DE MELO NETO em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 21:00
Decorrido prazo de ARLETE PESSOA LONDE em 21/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 19:10
Recebidos os autos
-
21/10/2019 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2019 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/10/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2019 11:34
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 15:19
Recebidos os autos
-
25/09/2019 15:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2019 17:57
Decorrido prazo de MARIA CLARA RILLOS MENDES em 23/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/09/2019 17:17
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 03:20
Publicado Certidão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 18:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 18:42
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2019 18:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 03:53
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 19:50
Recebidos os autos
-
21/08/2019 19:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/08/2019 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/08/2019 15:52
Decorrido prazo de MARIA CLARA RILLOS MENDES em 20/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 21:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2019 03:24
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2019 08:32
Decorrido prazo de ARLETE PESSOA LONDE em 23/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 08:32
Decorrido prazo de LAZARO LONDE DE MELO NETO em 23/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 08:32
Decorrido prazo de LORENA PESSOA LONDE DE OLIVEIRA em 23/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 08:32
Decorrido prazo de LAURA PESSOA LONDE DE OLIVEIRA em 23/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 17:09
Recebidos os autos
-
25/07/2019 17:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/07/2019 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/07/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 23:47
Decorrido prazo de ARLETE PESSOA LONDE em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 23:47
Decorrido prazo de LAZARO LONDE DE MELO NETO em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 23:47
Decorrido prazo de LORENA PESSOA LONDE DE OLIVEIRA em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 23:47
Decorrido prazo de LAURA PESSOA LONDE DE OLIVEIRA em 22/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 23:46
Decorrido prazo de MARIA CLARA RILLOS MENDES em 22/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 02:50
Publicado Decisão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 14:09
Recebidos os autos
-
11/07/2019 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2019 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/07/2019 13:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2019 02:48
Publicado Decisão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 10:07
Expedição de Termo.
-
27/06/2019 10:07
Juntada de termo
-
26/06/2019 15:27
Recebidos os autos
-
26/06/2019 15:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/06/2019 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/06/2019 19:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 15:16
Decorrido prazo de MARIA CLARA RILLOS MENDES em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 03:20
Publicado Certidão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 18:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 18:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 17:13
Recebidos os autos
-
09/05/2019 17:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2019 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/04/2019 19:33
Juntada de Petição de impugnação
-
02/04/2019 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2019 03:17
Publicado Decisão em 02/04/2019.
-
01/04/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 16:48
Recebidos os autos
-
28/03/2019 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2019 12:35
Decorrido prazo de MARIA CLARA RILLOS MENDES em 27/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2019 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/03/2019 16:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/03/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2019 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2019 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2019 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2019 04:40
Decorrido prazo de ARLETE PESSOA LONDE em 08/03/2019 23:59:59.
-
09/03/2019 04:40
Decorrido prazo de LAZARO LONDE DE MELO NETO em 08/03/2019 23:59:59.
-
09/03/2019 04:40
Decorrido prazo de LORENA PESSOA LONDE DE OLIVEIRA em 08/03/2019 23:59:59.
-
09/03/2019 04:34
Decorrido prazo de LAURA PESSOA LONDE DE OLIVEIRA em 08/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 02:26
Publicado Decisão em 01/03/2019.
-
01/03/2019 02:25
Publicado Decisão em 01/03/2019.
-
28/02/2019 14:44
Expedição de Mandado.
-
28/02/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 14:13
Recebidos os autos
-
26/02/2019 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/02/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 03:13
Publicado Decisão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 17:57
Recebidos os autos
-
07/02/2019 17:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/02/2019 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
05/02/2019 20:13
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 02:48
Publicado Certidão em 31/01/2019.
-
30/01/2019 19:01
Decorrido prazo de ARLETE PESSOA LONDE em 28/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 18:57
Decorrido prazo de LAZARO LONDE DE MELO NETO em 28/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 18:57
Decorrido prazo de LORENA PESSOA LONDE DE OLIVEIRA em 28/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 18:57
Decorrido prazo de LAURA PESSOA LONDE DE OLIVEIRA em 28/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 02:54
Publicado Decisão em 25/01/2019.
-
24/01/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 16:56
Recebidos os autos
-
22/01/2019 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2019 18:45
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
21/01/2019 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/01/2019 03:29
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
21/01/2019 02:32
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
20/01/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2019 15:11
Recebidos os autos
-
18/01/2019 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2019 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
18/01/2019 10:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/01/2019 14:21
Recebidos os autos
-
17/01/2019 14:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/01/2019 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2019 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/01/2019 12:14
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/01/2019 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/01/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 16:21
Expedição de Alvará.
-
19/12/2018 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 18:24
Recebidos os autos
-
17/12/2018 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2018 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/12/2018 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2018 02:40
Publicado Decisão em 10/12/2018.
-
07/12/2018 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 17:15
Recebidos os autos
-
05/12/2018 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2018 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/12/2018 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 03:23
Publicado Decisão em 13/11/2018.
-
12/11/2018 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 19:29
Recebidos os autos
-
08/11/2018 19:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2018 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/11/2018 18:30
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 05:32
Publicado Decisão em 29/10/2018.
-
27/10/2018 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 16:40
Recebidos os autos
-
25/10/2018 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2018 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/10/2018 12:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2018 12:50
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 12:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/10/2018 02:59
Publicado Decisão em 02/10/2018.
-
01/10/2018 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 17:15
Recebidos os autos
-
27/09/2018 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2018 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/09/2018 13:31
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 11:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 11:08
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 07:17
Decorrido prazo de ARLETE PESSOA LONDE em 08/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 07:17
Decorrido prazo de LAZARO LONDE DE MELO NETO em 08/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 06:59
Decorrido prazo de LORENA PESSOA LONDE DE OLIVEIRA em 08/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 06:59
Decorrido prazo de LAURA PESSOA LONDE DE OLIVEIRA em 08/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 06:59
Decorrido prazo de MARIA CLARA RILLOS MENDES em 08/08/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 05:31
Publicado Decisão em 18/07/2018.
-
18/07/2018 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 15:40
Recebidos os autos
-
16/07/2018 15:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2018 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/07/2018 08:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 20ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/07/2018 08:28
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 19:44
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
05/07/2018 19:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2018
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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