TJDFT - 0718475-22.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718475-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR HUGO GOMES RODRIGUES, ANDRE LUIZ CHAVES ROCHA EXECUTADO: NAIARA POLIANA GONTIJO CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, ficam os exequentes intimados a anexarem cópia de seu documento de identidade (RG) e de seu CPF, a fim de instruir a Carta de Adjudicação.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
15/09/2025 17:49
Juntada de Certidão
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10/09/2025 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2025 17:01
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:01
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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09/09/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/09/2025 19:22
Recebidos os autos
-
09/09/2025 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/09/2025 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 02:54
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718475-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR HUGO GOMES RODRIGUES, ANDRE LUIZ CHAVES ROCHA EXECUTADO: NAIARA POLIANA GONTIJO DESPACHO Pela ausência de impugnação, HOMOLOGO a avaliação dos bens de ID 242466609.
Intime-se o exequente para informar se pretende a adjudicação ou alienação judicial dos bens, em 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/08/2025 21:00
Recebidos os autos
-
28/08/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 18:59
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 19:11
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:48
Outras decisões
-
04/02/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/01/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 14:56
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:56
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/12/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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16/12/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 15:25
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:25
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
09/12/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/12/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 18:32
Expedição de Termo.
-
14/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 11:22
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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13/11/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 22:18
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 10:32
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:32
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
16/10/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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15/10/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0718475-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR HUGO GOMES RODRIGUES, ANDRE LUIZ CHAVES ROCHA EXECUTADO: NAIARA POLIANA GONTIJO DECISÃO Exclua-se o sigilo da petição do ID 211451411, ausente pedido justificado ou enquadramento legal para seu deferimento.
Defiro o pedido de inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes.
Providencie a Secretaria.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao CAGED, pois as informações pertinentes podem ser obtidas pelo INFOJUD, cuja pesquisa já foi deferida ao ID 199800757, mas ainda não realizada em face da pendência de efetivação da penhora do veículo.
Sobre a pesquisa ao SISBAJUD, foi realizada recentemente nos autos e já inclui as contas bancárias mencionadas no Item "e" do ID 211451411.
Ressalto que as demais diligências deferidas ao ID 199800757 somente serão realizadas após a conclusão da penhora do veículo, sob pena de tumulto processual.
Expeça-se o mandado de avaliação do veículo penhorado nos autos no endereço informado ao ID 211451411.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 17:06
Expedição de Termo.
-
19/09/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 08:59
Recebidos os autos
-
19/09/2024 08:59
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
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18/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/09/2024 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718475-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR HUGO GOMES RODRIGUES, ANDRE LUIZ CHAVES ROCHA EXECUTADO: NAIARA POLIANA GONTIJO DESPACHO Diante da diligência do ID 209265094, intimem-se os exequentes para indicar o endereço para a localização do veículo, em 5 dias, sob pena de desconstituição da penhora.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/09/2024 12:05
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/09/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:29
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718475-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR HUGO GOMES RODRIGUES, ANDRE LUIZ CHAVES ROCHA EXECUTADO: NAIARA POLIANA GONTIJO DECISÃO Defiro o bloqueio de transferência e a penhora do veículo indicado no ID 205735928.
Promovo, nesta data, o registro da constrição no sistema RENAJUD, conforme documento em anexo, nomeando o devedor como depositário fiel do bem ora penhorado.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do Código de Processo Civil, fica dispensada a lavratura do respectivo termo, em homenagem ao princípio da eficiência.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do referido diploma legal.
Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação para que o veículo seja localizado e certificado o seu atual estado de conservação.
Não será admitida a devolução do mandado com fundamento no artigo 871, inciso IV, do CPC, uma vez que é imprescindível a localização do veículo para aferição do seu atual estado de conservação, o que por certo influência no valor de mercado.
Caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se mandado de intimação da penhora e da avaliação, podendo apresentar impugnação no prazo de 15 dias.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o credor para declinar o endereço de localização do veículo, em 5 dias, sob pena de desistência da penhora.
Quedando-se inerte, desconstituo a penhora e determino a baixa na restrição via RENAJUD.
Caso já deferida anteriormente, providencie a Secretaria a consulta aos demais sistemas de pesquisas de bens.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de concordância (artigo 525, 11/ art. 917,1º, do CPC).
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:01
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
29/07/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/07/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718475-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR HUGO GOMES RODRIGUES, ANDRE LUIZ CHAVES ROCHA EXECUTADO: NAIARA POLIANA GONTIJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo realização de pagamento voluntário.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Autora intimada para trazer aos autos planilha de débitos atualizada, no prazo de 5 dias.
Após, os autos serão encaminhados para consulta ao sistema SISBAJUD, nos termos da decisão anterior.
Caso não seja apresentada a planilha, a consulta se dará pelo último valor apresentado.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
09/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2024 04:48
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 10:33
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:33
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
11/06/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/06/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 02:25
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 15:02
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:02
Julgado improcedente o pedido
-
31/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/10/2023 11:09
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/10/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
18/09/2023 13:45
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/09/2023 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 12:37
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
07/08/2023 12:27
Recebidos os autos
-
07/08/2023 12:27
Outras decisões
-
07/08/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/08/2023 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 15:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2023 15:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2023 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
18/06/2023 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 07:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 12:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
05/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:59
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:59
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/05/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/05/2023 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2023 00:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 14:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2023 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
24/04/2023 14:42
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/03/2023 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 02:36
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 12:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
09/03/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 15:40
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:39
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
07/02/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/02/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 18:29
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/01/2023 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/01/2023 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
26/01/2023 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 01:28
Recebidos os autos
-
25/01/2023 01:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2022 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Publicado Intimação em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 16:32
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 12:28
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:28
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/10/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2022 04:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2022 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 16:49
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 18:12
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
22/06/2022 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 22:14
Recebidos os autos
-
03/06/2022 22:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
24/05/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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