TJDFT - 0709325-56.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:15
Juntada de carta de guia
-
02/09/2025 16:15
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/08/2025 13:45
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
29/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2025 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 18:30
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:30
Determinado o arquivamento definitivo
-
26/08/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
26/08/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2025 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 21:08
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0709325-56.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: SAMUEL HENRIQUE SOARES DA SILVA DECISÃO Cuida-se de ação penal pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios em desfavor de SAMUEL HENRIQUE SOARES DA SILVA.
Após ser prolatada sentença condenatória, o sentenciado interpôs recurso de apelação, porém o apelo foi conhecido e improvido pela 1ª Turma Criminal (ID 208567496).
Inconformado, o recorrente interpôs Recurso Especial (ID 208567504), o qual, no entanto, não foi admitido pelo Presidente deste Tribunal (ID 208567513).
Ainda irresignado, interpôs Agravo em Recurso Especial (ID 208567515), o qual ainda se encontra pendente de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça.
Desse modo, diante da inexistência de trânsito em julgado e do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a impossibilidade de execução da pena pelo simples exaurimento das instâncias ordinárias (STF, ADC's 43, 44 e 54, Rel.
Min.
Marco Aurélio, julgado em 07/11/2019), determino que os autos permaneçam suspensos, até a decisão final a ser proferida pelas instâncias superiores.
Intimem-se.
Samambaia-DF, sexta-feira, 23 de agosto de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
23/08/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/08/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
23/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 09:31
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0709325-56.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: SAMUEL HENRIQUE SOARES DA SILVA DECISÃO O sentenciado foi intimado pessoalmente dos termos da sentença condenatória, ocasião em que manifestou o desejo de recorrer do julgado (ID 188877448).
Assim, RECEBO O RECURSO em seu duplo efeito, uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a Defesa para que apresente as razões recursais.
Em seguida, faculto ao Ministério Público apresentar contrarrazões.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça para julgamento.
Intimem-se.
Samambaia-DF, quarta-feira, 13 de março de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
13/03/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/03/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
13/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0709325-56.2023.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: SAMUEL HENRIQUE SOARES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo sentenciado, nos quais se alega omissão na sentença de ID 187366996 (ID 187812452).
Em síntese, o embargante alega a existência de omissão, pois não foi reconhecida a atenuante da menoridade relativa.
Instado, o Ministério Público oficiou pelo conhecimento dos embargos e, no mérito, pelo provimento (ID 189503084) É o relatório.
DECIDO.
Preenchidos os pressupostos recursais, por ser próprio e tempestivo, CONHEÇO dos embargos interpostos pelo sentenciado.
No mérito, é sabido que os embargos de declaração são cabíveis para sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão, vale dizer, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão do julgado.
No caso dos autos, a alegação de omissão merece prosperar, pois à época dos fatos o embargante era menor de 21 anos, o que atrai o reconhecimento da atenuante prevista no inciso I do artigo 65 do Código Penal.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, a fim de reconhecer a atenuante da menoridade relativa na segunda fase da dosimetria.
A dosimetria da pena passa a ter a seguinte redação: “Passo à individualização da pena (art. 93, inciso IX, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal).
Na primeira fase da dosimetria da pena, em atenção às circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, assinalo, quanto à culpabilidade, que o grau de reprovabilidade da conduta não ultrapassou os limites da norma penal; quanto aos antecedentes, verifico que o acusado é primário e portador de bons antecedentes (ID 186626710); não foram colhidos elementos a respeito de sua conduta social e da personalidade; o motivo do crime apresenta-se reprovável, mas não autoriza a exasperação nesta fase; as circunstâncias do crime do crime não extrapolam as exigidas pelo tipo penal; as consequências foram as normais para a espécie; o comportamento da vítima não contribuiu para a eclosão do evento criminoso, por se tratar de crime de vago.
Portanto, sendo favoráveis ao réu todas as circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser fixada no patamar mínimo legal para a imputação, ou seja, em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Na segunda etapa de aplicação da pena e diante do comando do artigo 68 do Código Penal, não vislumbro a presença de circunstâncias agravantes;
por outro lado, reconheço as atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea que, embora parcial e realizada na fase extrajudicial, serviu para fundamentar a prova acerca da autoria delitiva.
Contudo, deixo de reduzir a reprimenda aquém do mínimo legal, em observância ao enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça e do Tema de Repercussão Geral n.º 158 do Supremo Tribunal Federal.
Na terceira e última fase da dosimetria da pena, ante a ausência de causas especiais ou gerais de aumento ou de diminuição, a reprimenda fica estabilizada em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO DE 1/30 (UM TRINTA AVOS) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDO.” No mais, permanece íntegra a sentença.
Após a publicação da sentença, retornem-se os autos conclusos para análise do termo de apelação interposto ao ID 188877448.
Intimem-se.
Samambaia-DF, segunda-feira, 11 de março de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
12/03/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/03/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
11/03/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para condenar o réu, SAMUEL HENRIQUE SOARES DA SILVA, como incurso nas sanções do artigo 15 da Lei n.° 10.826/03. -
22/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:04
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 17:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/02/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
15/02/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 03:05
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0709325-56.2023.8.07.0009 Inquérito nº: 736/2023 da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: SAMUEL HENRIQUE SOARES DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito Substituto Joel Rodrigues Chaves Neto, INTIMO a Defesa do réu SAMUEL HENRIQUE SOARES DA SILVA para que apresente Alegações Finais, por memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024 MONISE PIRES RODRIGUES Servidor Geral -
02/02/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:08
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 07:50, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
01/02/2024 14:08
Outras decisões
-
31/01/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:40
Audiência Continuação (Videoconferêcia) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 07:50, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
26/01/2024 16:40
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 08:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
26/01/2024 16:39
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2024 15:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
26/01/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
17/12/2023 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 07:56
Audiência Continuação (Videoconferêcia) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 15:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
14/12/2023 07:47
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 08:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
14/12/2023 07:47
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 08:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
14/12/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 13:01
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 13:01
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 13:00
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:39
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 08:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
22/11/2023 10:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 08:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
22/11/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 23:23
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 23:16
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 08:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
19/10/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 21:27
Recebidos os autos
-
18/10/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 21:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
18/10/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:46
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/09/2023 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/09/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
12/09/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2023 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 14:24
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/06/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
20/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 16:27
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/06/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
-
17/06/2023 08:23
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/06/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 08:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
16/06/2023 04:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 04:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 04:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
16/06/2023 04:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711918-81.2020.8.07.0003
Tiago Lemos
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2020 18:37
Processo nº 0737338-89.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Meyre Pereira Neri Menescal
Advogado: Carlos Henrique Soares Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 12:09
Processo nº 0712568-03.2021.8.07.0001
Marco Antonio Valadares Moreira
H Jomaa-Ouro Joias e Gemas LTDA - ME
Advogado: Thiago Pereira Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2022 16:46
Processo nº 0712568-03.2021.8.07.0001
H Jomaa-Ouro Joias e Gemas LTDA - ME
Marco Antonio Valadares Moreira
Advogado: Thiago Pereira Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2021 19:47
Processo nº 0709325-56.2023.8.07.0009
Samuel Henrique Soares da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Glerysson Moura das Chagas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 13:57