TJDFT - 0711918-81.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 04/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711918-81.2020.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO LEMOS REU: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA SENTENÇA Trata-se de ação submetida ao procedimento comum proposta por TIAGO LEMOS em desfavor de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA, partes qualificadas nos autos.
A sentença de ID 86306515 transitou em julgado no dia 24/11/2023, conforme certidão de ID 179464330.
A parte SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA, antes de intimada a cumprir voluntariamente a obrigação decorrente da sentença, comprovou o pagamento da obrigação, por meio de depósito judicial, e requereu a extinção da obrigação pelo pagamento, conforme ID 179464326 e anexo.
Intimado a se manifestar, a parte TIAGO LEMOS anuiu com o valor depositado (Id. 179742849 e Id. 204402189). É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando a informação relativa ao pagamento da obrigação e a não oposição da parte autora, reputo satisfeita a obrigação.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em razão do pagamento, nos termos do art. 526, § 3º e 924, inciso II, ambos do CPC.
Custas finais, se houver, nos termos da sentença de ID 86306515.
Sem honorários de advogado, uma vez que não iniciada a fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários necessários à expedição de alvará eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias, ressalta-se que aqueles indicados no Id. 204402189 são referentes à Sociedade de Advocacia, que não possui poderes outorgados pela procuração Id. 67498265.
Vinda a informação acima, fica desde já autorizado a expedição de alvará eletrônico no valor de R$ 763,85, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de TIAGO LEMOS, CPF n° *66.***.*54-20.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Após, intimando-se ao recolhimento das custas finais e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Dê-se vista ao requerido, pelo prazo de 2 (dois) dias.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente G -
20/08/2024 14:06
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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19/08/2024 20:23
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 20:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/07/2024 05:41
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 24/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:18
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0711918-81.2020.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO LEMOS REU: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi a juntada ao presente feito de resposta do ofício de id. 197638061.
De ordem, procedo a intimação das partes.
Após, façam-se os autos conclusos.
RIVIANE URCINO DIAS Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:40
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 17:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/03/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711918-81.2020.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO LEMOS REU: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA DECISÃO Considerando informações do ofício de id 185322122, acolho o pedido de id 182594757.
Oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à transferência do valor de R$ 728,18 depositado junto à conta judicial n. 4800111581813, em 10/11/2023, do BB para conta judicial do BRB vinculada a este feito.
Instrua-se com cópia da guia de id 180964018. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
05/02/2024 17:40
Expedição de Ofício.
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02/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:49
Outras decisões
-
02/02/2024 03:53
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/01/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:35
Outras decisões
-
20/12/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:10
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/12/2023 15:01
Juntada de Certidão
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07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de TIAGO LEMOS em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 10:32
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:32
Outras decisões
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06/12/2023 08:50
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/12/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:02
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 10:28
Recebidos os autos
-
17/12/2021 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
-
17/12/2021 11:59
Recebidos os autos
-
06/05/2021 20:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
06/05/2021 20:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 20:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 12:30
Expedição de Certidão.
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19/04/2021 10:53
Juntada de Petição de apelação
-
19/04/2021 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 13:13
Expedição de Certidão.
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14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de TIAGO LEMOS em 13/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 12/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 12:20
Juntada de Petição de apelação
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19/03/2021 02:25
Publicado Sentença em 19/03/2021.
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18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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16/03/2021 16:16
Recebidos os autos
-
16/03/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2021.
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12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/03/2021 11:50
Recebidos os autos
-
10/03/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 11:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/03/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 11:53
Expedição de Ofício.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 18:19
Recebidos os autos
-
02/02/2021 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/02/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 19:12
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
11/12/2020 16:32
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
11/12/2020 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2020 10:12
Recebidos os autos
-
11/12/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 10:12
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/12/2020 10:23
Recebidos os autos
-
09/12/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/12/2020 20:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
05/11/2020 11:32
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 16:35
Recebidos os autos
-
04/11/2020 16:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/11/2020 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/11/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de TIAGO LEMOS em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 18:21
Recebidos os autos
-
25/09/2020 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2020 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/09/2020 15:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/09/2020 13:13
Publicado Certidão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2020 00:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/09/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 12:17
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 11:36
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 08/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 12:22
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 18:20
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 13:02
Recebidos os autos
-
12/08/2020 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2020 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/08/2020 01:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 18:02
Recebidos os autos
-
16/07/2020 18:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/07/2020 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/07/2020 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/07/2020 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2020
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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