TJDFT - 0741245-27.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/08/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ALFREDO VIANA LIMA em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741245-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE JANARI DE MEDEIROS EXECUTADO: ALFREDO VIANA LIMA DECISÃO Conforme se verifica de ID 178282930, o requerido foi citado por meio do seguinte número de telefone (61) 99885-3149, tendo informado no ato o seguinte endereço: CONDOMÍNIO PRADO, CONJUNTO B LOTE 17, PLANALTINA DF.
Em ID 207601348, foi novamente intimado pelo mesmo número de telefone e informou que não está mais residindo em Brasília e sim no Pará, não tendo, todavia, informado o novo endereço.
Realizada tentativa de intimação do requerido para cumprimento de sentença, no endereço inicialmente informado e no número de telefone em que citado, a diligência foi infrutífera (ID 232871238).
No entanto, como prevê o art. 513, §3º, do CPC, considera-se realizada a intimação do devedor para cumprir a sentença quando houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, observado o disposto no art. 274, p.ú, do CPC: " Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Assim, tendo em vista que o demandado mudou-se sem comunicar o novo endereço ao Juízo, considero realizada sua intimação.
O prazo de 15 dias para cumprimento voluntário começará a contar a partir da publicação da presente decisão.
Decorrido o prazo, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do saldo devedor e voltem conclusos para apreciar o pedido de ID 237155432.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
30/06/2025 15:35
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:35
Outras decisões
-
26/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE JANARI DE MEDEIROS em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:09
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/04/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 14:53
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:53
Deferido o pedido de JOSE JANARI DE MEDEIROS - CPF: *82.***.*02-04 (REQUERENTE).
-
14/03/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/03/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 13:30
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:30
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 19:14
Expedição de Ofício.
-
03/01/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
22/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:59
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE JANARI DE MEDEIROS em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 03:57
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2024 21:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 10:57
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
25/06/2024 11:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2024 18:55
Desentranhado o documento
-
18/06/2024 05:01
Decorrido prazo de JOSE JANARI DE MEDEIROS em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
30/05/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:45
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
14/05/2024 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de JOSE JANARI DE MEDEIROS em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de JOSE JANARI DE MEDEIROS em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
28/04/2024 09:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2024 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:32
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/02/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/02/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
02/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ALFREDO VIANA LIMA em 01/02/2024 23:59.
-
16/11/2023 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 11:07
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 19:08
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:59
Outras decisões
-
14/08/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/07/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701788-09.2023.8.07.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Joao Lucas de Jesus Oliveira
Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 15:23
Processo nº 0701788-09.2023.8.07.0009
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Joao Lucas de Jesus Oliveira
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2023 15:57
Processo nº 0712372-38.2023.8.07.0009
Jose Carlos Caetano
Antonio Januario da Cunha
Advogado: Isac Gomes Bezerra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 11:08
Processo nº 0712372-38.2023.8.07.0009
Jose Carlos Caetano
Antonio Januario da Cunha
Advogado: Isac Gomes Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 12:40
Processo nº 0741245-27.2023.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Jose Janari de Medeiros
Advogado: Erica Araujo Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 12:08