TJDFT - 0717785-38.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 17:15
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/03/2024 04:12
Processo Desarquivado
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22/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/02/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 17:17
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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23/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES FORNAZIER em 22/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulado para DECLARAR A RESCISÃO CONTRATUAL e condenar a Ré ao pagamento da quantia de R$ 990,99 (novecentos e noventa reais e noventa e nove centavos), corrigida monetariamente desde o desembolso (07/02/2023) e com juros de mora desde a citação, ambos seguindo os índices legais.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/02/2024 22:07
Recebidos os autos
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04/02/2024 22:07
Julgado procedente o pedido
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07/11/2023 23:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/11/2023 23:13
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 04:01
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES FORNAZIER em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:53
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES FORNAZIER em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:53
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES FORNAZIER em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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16/10/2023 15:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 12:11
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 17:08
Recebidos os autos
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10/10/2023 17:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
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15/09/2023 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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