TJDFT - 0705790-63.2021.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:33
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:49
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/02/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/02/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:08
Outras decisões
-
11/02/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/02/2025 00:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 18:58
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:58
Outras decisões
-
15/01/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/01/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705790-63.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Revogação/Concessão de Licença Ambiental (10111) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de impugnação à penhora de ID nº 217718901, expeça-se alvará de levantamento, em favor da ADTER, da quantia penhorada (ID nº 219860210), mais acréscimos legais que houver. conforme requerido na petição de ID nº 221120371.
Após. defiro a realização de pesquisas junto ao sistema INFOJUD a fim de localizar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.
Remetam-se os autos à assessoria para a realização das diligências necessárias.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024 14:45:04.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
19/12/2024 15:40
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:40
Outras decisões
-
17/12/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/12/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
04/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:22
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:35
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:35
Outras decisões
-
30/10/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/10/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705790-63.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o prazo da parte executada expirou em 16/09/2024, sem que houvesse manifestação em relação à decisão de ID 208320749.
De ordem, fica a parte executada a apresentar sua impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 525 do CPC.
Decisão (38190318) - Prioridade: Normal - ID do documento (208436002) ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC Diário Eletrônico (22/08/2024 12:25:26) O sistema registrou ciência em 26/08/2024 00:00:00 Prazo: 15 dias 16/09/2024 23:59:59 (para manifestação) DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
20/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705790-63.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Revogação/Concessão de Licença Ambiental (10111) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para cumprimento de sentença de ID 208313491 ajuizada por ADTER em desfavor de ASSOCIAÇAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA – PREFEITURA COMUNITARIA.
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada (ASSOCIAÇAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA – PREFEITURA COMUNITARIA), por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 15:07:41.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
22/08/2024 12:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:18
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (APELADO).
-
21/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:41
Determinado o arquivamento
-
13/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/08/2024 20:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/10/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 23:10
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 03:26
Recebidos os autos
-
16/08/2022 03:26
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC - CNPJ: 24.***.***/0001-92 (AUTOR)
-
15/08/2022 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/08/2022 19:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2022 21:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2022 01:28
Publicado Sentença em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 20:00
Recebidos os autos
-
13/07/2022 20:00
Julgado improcedente o pedido
-
15/06/2022 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2022 19:42
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/05/2022 17:05
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/05/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 14:53
Apensado ao processo #Oculto#
-
12/05/2022 14:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/05/2022 14:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/05/2022 14:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/05/2022 14:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/05/2022 14:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/05/2022 14:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/05/2022 14:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/05/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 18:59
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/05/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 13:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 20:48
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 03/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 00:43
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 23:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 20:14
Recebidos os autos
-
22/04/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/04/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 15:21
Apensado ao processo #Oculto#
-
14/03/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2022 01:07
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 15:37
Apensado ao processo #Oculto#
-
08/03/2022 15:37
Apensado ao processo #Oculto#
-
08/03/2022 15:37
Apensado ao processo #Oculto#
-
08/03/2022 15:37
Apensado ao processo #Oculto#
-
08/03/2022 15:37
Apensado ao processo #Oculto#
-
08/03/2022 15:37
Apensado ao processo #Oculto#
-
08/03/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 12:53
Recebidos os autos
-
08/03/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/03/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 17:00
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/02/2022 22:00
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2022 00:23
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 18:09
Recebidos os autos
-
24/01/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/01/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 21/01/2022 23:59:59.
-
01/12/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 16:33
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/11/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 17/11/2021 23:59:59.
-
02/11/2021 19:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 22:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 17:08
Recebidos os autos
-
20/10/2021 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/10/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 07/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:14
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 14/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 12:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 18:07
Recebidos os autos
-
13/09/2021 18:07
Outras decisões
-
13/09/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/09/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 03/09/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 12:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2021 14:12
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 19:08
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 11:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 14:46
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 01:02
Recebidos os autos
-
18/08/2021 01:02
Concedida em parte a Medida Liminar
-
17/08/2021 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721700-95.2023.8.07.0007
Condominio Top Life Taguatinga I - Miami...
Francisco Aparecido Cardoso Vieira
Advogado: Daniela Pricken Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 15:50
Processo nº 0743286-15.2023.8.07.0000
Geraldo Guimaraes Junior
Guilherme Teodoro Gomes Lourenco
Advogado: Romulo Bicca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 17:55
Processo nº 0083565-09.2008.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Jose Nilton Ribeiro
Advogado: Paulo Roberto Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 15:58
Processo nº 0083565-09.2008.8.07.0001
Jose Nilton Ribeiro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Astrogildo Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2008 22:00
Processo nº 0705790-63.2021.8.07.0018
Associacao de Moradores de Arniqueira - ...
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Edson Junior Sousa Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2022 12:49