TJDFT - 0708043-50.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 15:03
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
06/03/2024 04:33
Decorrido prazo de ALISSON DE SOUZA DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de AILTON ALVES FERNANDES em 26/02/2024 23:59.
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25/02/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de JACO CARLOS SILVA COELHO em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:05
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:36
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:36
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708043-50.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALISSON DE SOUZA DOS SANTOS REQUERIDO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, de Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação em que foram concedidas duas oportunidades para o autor comprovar a residência nesta circunscrição.
Em última manifestação nos autos, o autor apresentou comprovante de residência na circunscrição de Santo Antônio do Descoberto/GO (ID 176428467).
Em ações que envolvem relação de consumo, é pacífico na jurisprudência o entendimento pela competência absoluta do foro do domicílio do consumidor.
Em complemento ao artigo 101, I do CDC, é importante esclarecer que a Lei 9.099/95 fixa como regra geral de competência o foro do domicílio do réu (artigo 4º, I da Lei 9.099/95), a qual é excepcionada pelo local onde a obrigação contratual deveria ter sido satisfeita ou pelo local do fato ou do domicílio do autor no caso de ação de indenização.
No caso em apreço, não há nada que justifique a distribuição da ação nesta circunscrição, pois nenhuma das partes tem domicílio nesta circunscrição, nem é caso de aplicação das exceções à regra geral, evidenciando-se a incompetência territorial deste Juízo para o processamento e julgamento do presente feito.
Ressalte-se, também, que, no âmbito desta Justiça Especial, a incompetência territorial conduz obrigatoriamente à extinção do processo (art. 51, III Lei n.º 9.099/95), não sendo permitido ao Juiz encaminhá-lo ao foro competente, o que reforça o caráter absoluto das regras de competência delineados no art. 4º da Lei n.º 9.099/95.
Por tais razões, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 30 de janeiro de 2024, 14:36:45.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
02/02/2024 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 17:26
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:26
Extinto o processo por incompetência territorial
-
22/12/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2023 20:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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23/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/11/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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16/11/2023 15:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 10:23
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 09:38
Recebidos os autos
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14/11/2023 09:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/11/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 15:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/10/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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27/10/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2023 15:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Facilitador em/para 27/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 08:18
Recebidos os autos
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25/10/2023 08:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/10/2023 15:59
Recebidos os autos
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23/10/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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23/10/2023 12:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/10/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/09/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 15:11
Recebidos os autos
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14/09/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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13/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 13:17
Recebidos os autos
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12/09/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 17:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/09/2023 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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