TJDFT - 0730223-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 04:03
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de NEWPRED ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) autoras intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 191561477) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (http://www.tjdft.jus.br/pje) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:34
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
25/03/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
22/03/2024 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 19:38
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de FLAVIA FERNANDA DE SOUSA FILADELPHO em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730223-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME, NEWPRED ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP REU: FLAVIA FERNANDA DE SOUSA FILADELPHO SENTENÇA A parte autora noticiou que celebrou acordo com a ré e informou, ainda, que ele vem sendo cumprido.
Ocorre que o acordo acostado aos autos não é passível de homologação, uma vez que não foi possível verificar a autenticidade da assinatura da ré e, embora intimada, a autora não se manifestou, conforme ID 185383512, tampouco atendeu ao determinado no ID 185791462.
Quanto ao pedido de suspensão, indefiro, pois, a toda evidência, o processo não pode ficar suspenso sem que sejam atendidas as demais determinações.
Assim, recebo como desistência da ação o pedido formulado no ID 186905958 e homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pelo desistente (art. 90 CPC).
Transitada em julgado a sentença e pagas as custas finais, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Publique-se e intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juiz de Direito -
23/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:11
Extinto o processo por desistência
-
23/02/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730223-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME, NEWPRED ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP REU: FLAVIA FERNANDA DE SOUSA FILADELPHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto em diligência.
Aos autores para comprovarem a qualidade de possuidora ou proprietária da ré em relação ao imóvel que originou a cobrança de condomínio, bem como comprovar a sub-rogação do débito cobrado nos autos.
Prazo de 5 dias, assumindo o ônus de sua inércia.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
07/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:02
Outras decisões
-
07/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730223-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME, NEWPRED ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP REU: FLAVIA FERNANDA DE SOUSA FILADELPHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora não cumpriu o determinado no ID 175961316, razão pela qual deixo de homologar o acordo apresentado.
Certifique-se o transcurso do prazo para a ré contestar.
Após, anote-se a conclusão para sentença.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
05/02/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:21
Outras decisões
-
31/01/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/01/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:33
Decorrido prazo de NEWPRED ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:33
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
13/01/2024 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2024 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 03:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/12/2023 03:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/12/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de FLAVIA FERNANDA DE SOUSA FILADELPHO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de NEWPRED ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:18
Outras decisões
-
23/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de FLAVIA FERNANDA DE SOUSA FILADELPHO em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/07/2023 12:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/06/2023 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/05/2023 11:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/05/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/04/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/02/2023 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/02/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:37
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
13/01/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/12/2022 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:19
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
20/11/2022 11:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
05/11/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 18:48
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 22:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/10/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:42
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 26/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
29/09/2022 22:01
Recebidos os autos
-
29/09/2022 22:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/09/2022 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/09/2022 15:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/09/2022 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/09/2022 12:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de NEWPRED ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 08/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 09:58
Recebidos os autos
-
16/08/2022 09:58
Declarada incompetência
-
12/08/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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