TJDFT - 0717848-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 10:43
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717848-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: RAQUEL LUIZA STORRER MUNIZ DE SOUZA HERDEIRO: ANALU MUNIZ DE SOUZA LORETO, THAIS STORRER MUNIZ DE SOUZA CUPINI INVENTARIADO(A): WALTER MUNIZ DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, ficam as partes requerentes intimadas a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) FERNANDA DE MELO GONCALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
06/09/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:06
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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04/09/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 20:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 20:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 20:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:07
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
31/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:41
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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21/08/2023 10:40
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
19/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de sobrepartilha juntado no ID 167607539, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Assim, em observância ao o esboço de sobrepartilha homologado, o acervo sucessório será de acordo com o contido no ID 167607539.
Por derradeiro, considerando que o recolhimento do imposto causa mortis, nos termos do § 2º do artigo 662 e artigo 179 do Código Tributário Nacional, trata-se de providência meramente administrativa perante a Fazenda Pública, nada obsta a liberação de formal de partilha e/ou alvará.
Ressalte-se que a quitação exigida antes do julgamento da partilha (art. 192 do CTN) refere-se aos tributos relativos aos bens e rendas do espólio, cujas certidões negativas foram carreadas aos autos, e não ao incidente sobre a transmissão causa mortis.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA E FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (em relação aos valores depositados na conta do falecido junto ao BRB).
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores (em relação aos valores transferidos do Bradesco para uma conta judicial vinculada ao feito), com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, nos moldes do esboço de partilha, devendo as partes, no prazo recursal, informarem os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência. (apenas se houver valores depositados judicialmente aos autos).
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pelas requerentes.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
17/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:09
Homologado o pedido
-
16/08/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:46
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717848-81.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) RAQUEL LUIZA STORRER MUNIZ DE SOUZA - CPF/CNPJ: *48.***.*98-68, ANALU MUNIZ DE SOUZA LORETO - CPF/CNPJ: *35.***.*17-49 e THAIS STORRER MUNIZ DE SOUZA CUPINI - CPF/CNPJ: *01.***.*00-20, WALTER MUNIZ DE SOUZA - CPF/CNPJ: *29.***.*02-72 DESPACHO Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a inventariante preste esclarecimentos acerca da ação de Improbidade Administrativa que tramita na 17ª Vara Federal de Brasília, conforme certidão de ID 160473155, esclarecendo em que fase se encontra a ação, bem como se o espólio encontra-se devidamente habilitado nos autos.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
04/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717848-81.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) RAQUEL LUIZA STORRER MUNIZ DE SOUZA - CPF/CNPJ: *48.***.*98-68, WALTER MUNIZ DE SOUZA - CPF/CNPJ: *29.***.*02-72 DESPACHO Deverá a inventariante apresentar novo esboço de partilha em que conste a completa qualificação do de cujus, bem como dos seus herdeiros, inclusive seus cônjuges, se for o caso (sem incluí-los como parte), devendo conter a indicação do regime de bens adotado no casamento.
Na ocasião, deverá a inventariante trazer aos autos os seguintes documentos: · certidão de (in)existência de testamento CENSEC do de cujus. · documento de identificação do de cujus; Prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, à Secretaria para cadastrar as herdeiras Analu Muniz de Souza Loreto (documento de identificação nas fls. 02/03 do ID 160470741) e Thaís Storrer Muniz de Sousa Cupini (documento de identificação na fl. 02 do ID 160470740) no polo ativo dos autos.
Diligências legais.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
20/07/2023 14:49
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
20/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 07:14
Recebidos os autos
-
11/07/2023 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de RAQUEL LUIZA STORRER MUNIZ DE SOUZA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de RAQUEL LUIZA STORRER MUNIZ DE SOUZA em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
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14/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:56
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/06/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 12:17
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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31/05/2023 14:36
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:36
Recebida a emenda à inicial
-
30/05/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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30/05/2023 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 16:35
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/04/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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