TJDFT - 0707457-16.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707457-16.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS LEAL DUARTE, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o Alvará ao credor.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:01
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/08/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:20
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 22/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LEAL DUARTE em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707457-16.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS LEAL DUARTE, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Intime-se a parte exequente para informar a este Juízo se o valor depositado pelo Distrito Federal quita o débito e se consta AGI pendente de julgamento, referente ao presente feito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:13
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:13
Outras decisões
-
01/08/2025 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:22
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 16:12
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:12
Outras decisões
-
26/03/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707457-16.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS LEAL DUARTE, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Julgo extinto o Cumprimento de Sentença.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Expeça-se o alvará ao credor.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
14/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:32
Outras decisões
-
12/02/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:11
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/02/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:03
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:02
Outras decisões
-
06/12/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 01:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:37
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:37
Outras decisões
-
18/11/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/11/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:37
Outras decisões
-
21/10/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:27
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:27
Outras decisões
-
02/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/09/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:57
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707457-16.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS LEAL DUARTE, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o IPREV/DF.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs (ID 203174376).
Expeçam-se os alvarás.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
28/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:46
Deferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO).
-
08/08/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LEAL DUARTE em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:53
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:01
Outras decisões
-
21/06/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/06/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/06/2024 23:59.
-
17/04/2024 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707457-16.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS LEAL DUARTE, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO As partes concordaram com os cálculos apresentados pela pela Contadoria Judicial de ID 182660997.
Todavia, o Distrito Federal requer que a determinação de expedição de RPV aguarde o julgamento de mérito do agravo de instrumento interposto.
Não assiste razão ao ente público, visto que apesar da ausência de trânsito em julgado do agravo de instrumento n. 0738543-59.2023.8.07.0000 interposto contra a decisão de ID 166911563 que rejeitou a impugnação apresentadas pelo ente público, não há óbice do prosseguimento da execução quanto ao valor incontroverso.
Destaca-se, ainda, que foi indeferido o efeito suspensivo ao recurso supracitado.
Diante disso, acolho e homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial de ID 182660997.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se as RPVs.
Após o pagamento dos requisitórios, arquivem-se os autos, em observância as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
31/01/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:27
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/01/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:17
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 14:47
Recebidos os autos
-
21/12/2023 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/11/2023 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LEAL DUARTE em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:53
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LEAL DUARTE em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:21
Outras decisões
-
28/09/2023 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/09/2023 23:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:26
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:26
Outras decisões
-
25/09/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/09/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707457-16.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS LEAL DUARTE, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Intimem-se a parte exequente para ciência e manifestação sobre o teor da petição de ID 171490926.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/09/2023 12:26
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:26
Outras decisões
-
11/09/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/09/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:05
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:05
Outras decisões
-
24/08/2023 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
21/08/2023 11:30
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LEAL DUARTE em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Assim, rejeito a impugnação apresentada pelo Distrito Federal.Dê-se vistas dos autos ao Distrito Federal para ciência e manifestação acerca do pedido de emenda ao cumprimento de sentença. com a retificação da planilha de cálculo de ID 166846925.
Prazo de 5 (cinco) dias, já contado o prazo em dobro, conforme previsão legal. -
31/07/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 20:36
Recebidos os autos
-
28/07/2023 20:36
Outras decisões
-
28/07/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707457-16.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARCUS VINICIUS LEAL DUARTE e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ao cumprimento de sentença .
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 20:58:41.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
18/07/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 20:59
Juntada de Certidão
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18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 17/07/2023 23:59.
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16/07/2023 04:19
Juntada de Petição de impugnação
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08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LEAL DUARTE em 07/07/2023 23:59.
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03/07/2023 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 13:08
Recebidos os autos
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28/06/2023 13:08
Outras decisões
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27/06/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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27/06/2023 16:38
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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