TJDFT - 0704474-35.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 13:59
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de FERNANDA DE CASSIA SOUZA DE OLIVEIRA CARDOSO em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704474-35.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA DE CASSIA SOUZA DE OLIVEIRA CARDOSO REQUERIDO: NF EMPREENDIMENTOS LTDA, NEWTON FRANCISCO NEVES COTRIM SENTENÇA Autor intimado a informar o endereço do réu para fins de citação.
Inércia certificada.
Pressuposto processual de constituição e desenvolvimento regular do processo ausente.
Falta da parte autora que caracteriza abandono do processo, com a necessária extinção do feito, sem que seja necessária intimação pessoal da parte, na forma do artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, extingo o processo na forma do artigo 485, III e IV, do CPC, c/c art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se eventual audiência de conciliação já designada.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesse ato.
P.I.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
02/02/2024 19:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 19:08
Recebidos os autos
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01/02/2024 19:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/02/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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30/01/2024 13:22
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de FERNANDA DE CASSIA SOUZA DE OLIVEIRA CARDOSO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:56
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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27/12/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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22/12/2023 11:27
Juntada de Certidão
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21/12/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/12/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/12/2023 03:53
Decorrido prazo de FERNANDA DE CASSIA SOUZA DE OLIVEIRA CARDOSO em 30/11/2023 23:59.
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28/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 08:42
Recebidos os autos
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24/11/2023 08:42
Não Concedida a Medida Liminar
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21/11/2023 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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