TJDFT - 0710948-64.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 13:31
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 23:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710948-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA CAROLINA PINTO COELHO DESPACHO A despeito de o trânsito em julgado da sentença prolatada nestes autos ter ocorrido em 05/03/2024, bem como de não ter sido deflagrada fase de cumprimento de sentença, o juízo de admissibilidade do Recurso Inominado interposto ao ID 210488760 cabe à Turma Recursal.
Assim, intime-se a parte requerida para se manifestar em contrarrazões, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifiquem-se os prazos e remetam-se os autos à Turma Recursal.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
16/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 23:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/08/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
20/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:30
Determinado o arquivamento
-
19/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/08/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/07/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:26
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:26
Outras decisões
-
09/05/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 03:05
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710948-64.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA CAROLINA PINTO COELHO DESPACHO Assiste razão à parte autora.
O acórdão de ID 188852846 foi claro ao condenar a requerida ao pagamento dos honorários de sucumbência correspondente ao valor atualizado da causa.
A planilha juntada pela requerente demonstra que o valor atualizado da demanda é de R$ 16.686,00 e, por conseguinte, o valor da sucumbência é de R$ 1.668,60 (ID 192333409).
Assim, intime-se a requerida NEONERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S/A para que complemente, no prazo de cinco dias, o depósito realizado ao ID 190191494, efetuando o pagamento do débito remanescente de R$ 55,77 (cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos).
Deverá ainda ser intimada para comprovar que cumpriu, a tempo e modo, a obrigação de fazer determinada na sentença, qual seja, promover a reinstalação do equipamento de poste de energia/rede no outro lado da rua defronte a residência da exequente, de modo a não prejudicar o acesso ao imóvel, devendo arcar com a totalidade das despesas necessárias à reinstalação/readequação.
Caso não o tenha feito, desde já fica concedido novo prazo, agora de 30 (trinta) dias úteis, contados da intimação pessoal, sob pena de nova multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Vindo o comprovante do depósito, expeça-se o alvará Bankjus, observando-se os dados bancários declinados ao ID192333406.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
29/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:00
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA PINTO COELHO em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Erro de intepretao na linha: ' Número do processo: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} Classe judicial: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada juntou comprovante de pagamento ID 190191494.
De ordem, intime-se a parte autora para indicar dados bancários e PIX no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}-#{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.estado.codEstado}, #{dataAtualExtenso} #{currentTime}. ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session -
18/03/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 14:21
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
05/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 00:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2023 02:56
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA PINTO COELHO em 03/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:01
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 19:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/10/2023 02:59
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2023 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/08/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:48
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
03/08/2023 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 13:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/08/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 00:22
Recebidos os autos
-
02/08/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2023 00:54
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:20
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2023 18:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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