TJDFT - 0724951-24.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 17:54
Baixa Definitiva
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19/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 17:53
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO PINHEIRO DOS SANTOS em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR AÇÃO AUTÔNOMA.
DESCABIMENTO.
DANOS MORAIS PELO DESCUMPRIMENTO.
REPETIÇÃO EM DOBRO.
VIA INADEQUADA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Dispondo a parte de um título judicial em seu favor, não cabe a postulação do cumprimento de sentença por ação autônoma, mas sim postular o cumprimento como uma extensão do processo de conhecimento que gerou o título, dando-se a intimação do devedor para cumprir o decidido inclusive sob pena de multa diária, imposição de honorários, além de outras medidas constritivas que efetivamente assegurem a fiel observância ao que foi decidido no processo de conhecimento. 2.
O aviamento de ação autônoma visando obtenção de danos morais pelo descumprimento, ou a repetição em dobro do que está sendo cobrado pelo Réu, supostamente em contrariedade à sentença, não é via adequada uma vez que o próprio cumprimento de sentença já prevê as sanções aplicáveis ao devedor da obrigação, muitas delas graves e que podem resultar inclusive em expropriação de bens. 3.
Recurso improvido. -
26/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:37
Conhecido o recurso de MANOEL ANTONIO PINHEIRO DOS SANTOS - CPF: *92.***.*80-68 (APELANTE) e não-provido
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21/08/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2024 11:31
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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03/06/2024 18:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/06/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
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03/06/2024 16:32
Recebidos os autos
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03/06/2024 16:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/05/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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21/05/2024 07:58
Recebidos os autos
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21/05/2024 07:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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17/05/2024 15:55
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/05/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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