TJDFT - 0706617-67.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de CRISTIANO FERREIRA GOMES em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 23:24
Recebidos os autos
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18/02/2025 23:24
Outras decisões
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11/12/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706617-67.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANO FERREIRA GOMES REPRESENTANTE LEGAL: FRANCIELE BITTENCOURT SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: VIVIANE LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o processo até 10/06/2025.
Transcorrido o prazo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
03/10/2024 23:43
Recebidos os autos
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03/10/2024 23:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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29/08/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/08/2024 07:48
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
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04/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
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04/07/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2024 21:19
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:57
Decorrido prazo de VIVIANE LOPES DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706617-67.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANO FERREIRA GOMES EXECUTADO: VIVIANE LOPES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 179,85 (cento e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) em contas de titularidade da parte executada.
DE ORDEM do MM Juiz, INTIME-SE a parte atingida pela constrição via DJE, caso tenha advogado constituído e/ou expeça-se mandado/edital para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do NCPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subseqüentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do NCPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, de ordem, na oportunidade, a transferência dos valores para conta judicial á disposição do Juízo.
Certifico, por fim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
Assim, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para satisfazer o crédito, ao final, intime-se, de ordem, o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
02/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
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12/12/2023 15:19
Juntada de Certidão
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16/11/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de VIVIANE LOPES DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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10/09/2023 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 21:53
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 21:54
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2023 23:16
Recebidos os autos
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15/07/2023 23:16
Outras decisões
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22/03/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/03/2023 15:09
Transitado em Julgado em 24/02/2023
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01/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de CRISTIANO FERREIRA GOMES em 24/02/2023 23:59.
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31/01/2023 02:40
Publicado Sentença em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/01/2023 19:29
Recebidos os autos
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26/01/2023 19:29
Julgado procedente o pedido
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15/12/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de VIVIANE LOPES DA SILVA em 11/11/2022 23:59:59.
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18/10/2022 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/10/2022 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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18/10/2022 14:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2022 00:14
Recebidos os autos
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17/10/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/09/2022 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2022 11:10
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
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13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 15:21
Juntada de Certidão
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08/07/2022 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2022 17:26
Recebidos os autos
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24/06/2022 17:26
Decisão interlocutória - recebido
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04/05/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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