TJDFT - 0703066-50.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:34
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 17:56
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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23/03/2025 13:54
Recebidos os autos
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23/03/2025 13:54
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (AUTOR).
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24/02/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703066-50.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME REU: MILENA MARQUES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que o valor encontrado é ínfimo em relação ao montante, razão pela qual, de ordem, promovi seu desbloqueio.
Certifico, outrossim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da parte executada livre de restrição.
Certifico e dou fé que junto aos autos as informações obtidas no(s) sistema(s) SNIPER e INFOJUD.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
I BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
01/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
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24/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703066-50.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME REU: MILENA MARQUES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Edital foi DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRÔNICO EM 06/02/2024 Nos termos do Portaria n. 1/2019 deste Juízo, certifico que transcorreu in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
De ordem, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a instruir os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, apresentada a planilha, prossigam com as medidas constritivas.
No mesmo prazo, fica a parte EXEQUENTE intimada a recolher as custas referentes à fase do cumprimento de sentença, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 2024 15:25:03.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
15/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
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05/04/2024 04:02
Decorrido prazo de MILENA MARQUES DE SOUZA em 04/04/2024 23:59.
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07/02/2024 02:28
Publicado Edital em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Correção Monetária (7697), Processo 0703066-50.2020.8.07.0009, movida por SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME (CPF: 09.***.***/0001-07); em desfavor de MILENA MARQUES DE SOUZA (CPF: *96.***.*85-97); , cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo.
E o presente é para INTIMAR MILENA MARQUES DE SOUZA (CPF: *96.***.*85-97); , para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ R$ 17.691,13 (dezessete mil e seiscentos e noventa e um reais e treze centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 1 de fevereiro de 2024 20:22:47. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
01/02/2024 20:23
Expedição de Edital.
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31/01/2024 16:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2024 19:32
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:32
Outras decisões
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03/07/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/06/2023 04:10
Processo Desarquivado
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27/06/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 16:23
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de MILENA MARQUES DE SOUZA em 12/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
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02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 15:05
Juntada de Certidão
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29/08/2022 16:50
Recebidos os autos
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29/08/2022 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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29/07/2022 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/07/2022 18:21
Transitado em Julgado em 25/07/2022
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20/07/2022 22:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/06/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 07:03
Publicado Sentença em 06/06/2022.
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03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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31/05/2022 15:30
Recebidos os autos
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31/05/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 15:30
Julgado procedente o pedido
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07/04/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/04/2022 23:43
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
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14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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09/03/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 15:30
Juntada de Certidão
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25/02/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 16:59
Juntada de Certidão
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10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de MILENA MARQUES DE SOUZA em 09/11/2021 23:59:59.
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16/09/2021 19:09
Publicado Edital em 15/09/2021.
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16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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09/09/2021 16:18
Expedição de Edital.
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09/09/2021 16:16
Expedição de Certidão.
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26/08/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2021.
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20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 12:21
Juntada de Certidão
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25/06/2021 12:39
Juntada de Certidão
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18/05/2021 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2021 20:38
Juntada de Certidão
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25/02/2021 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2021 15:33
Expedição de Mandado.
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19/02/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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03/02/2021 12:51
Juntada de Certidão
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03/02/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2020 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2020 20:12
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2020 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2020 18:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 15:26
Juntada de Certidão
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27/08/2020 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2020 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2020 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2020 16:12
Juntada de Certidão
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06/08/2020 15:46
Juntada de Certidão
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13/07/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
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06/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 06/07/2020.
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04/07/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2020 14:51
Expedição de Certidão.
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29/05/2020 16:13
Juntada de Certidão
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26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de MILENA MARQUES DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2020 15:19
Audiência Conciliação cancelada - 13/08/2020 14:00
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14/05/2020 15:18
Juntada de Certidão
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12/05/2020 23:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/05/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
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11/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 11/05/2020.
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08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2020 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2020 15:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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27/04/2020 15:34
Expedição de Certidão.
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27/04/2020 15:34
Audiência Conciliação designada - 13/08/2020 14:00
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27/04/2020 13:13
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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19/03/2020 02:21
Publicado Decisão em 19/03/2020.
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19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2020 11:35
Recebidos os autos
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17/03/2020 11:35
Decisão interlocutória - recebido
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05/03/2020 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/03/2020 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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