TJDFT - 0717926-22.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FABIENE SILVA SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717926-22.2021.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: FABIENE SILVA SANTOS CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) FABIENE SILVA SANTOS intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
06/02/2025 13:20
Juntada de Certidão
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30/01/2025 15:41
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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29/01/2025 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/01/2025 20:35
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de FABIENE SILVA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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23/12/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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01/12/2024 09:44
Recebidos os autos
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01/12/2024 09:44
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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26/11/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/11/2024 18:25
Recebidos os autos
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23/05/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de FABIENE SILVA SANTOS em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717926-22.2021.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: FABIENE SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Rejeito a prescrição alegada pela ré, já que as parcelas do contrato que instrui os autos venceram em 2017 e que é de cinco anos o prazo para ajuizar ação monitória em caso de contrato de prestação de serviços educacionais, iniciando-se a partir do vencimento da última parcela, conforme art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
Nesse sentido, segue recente julgado deste Eg. tribunal: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
CITAÇÃO.
PARCELAS VENCIDAS E NÃO PAGAS.
PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL.
VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Em se tratando de Ação Monitória para recebimento de mensalidade escolar vencida e não paga com lastro em contrato de prestação de serviços educacionais, o prazo de prescrição é quinquenal, conforme disposto no artigo 206, § 5º, I, do CPC/15, contado a partir do vencimento da última parcela. 2.
No caso concreto, vencida a última mensalidade cobrada em 25/7/2017, e tendo em vista o prazo prescricional de 5 (cinco) anos aplicável à hipótese, o termo final para o ajuizamento da demanda era o dia 25/7/2022. 3.
Considerando que a presente ação monitória foi ajuizada em 19/5/2021 e que o Réu compareceu aos autos em 4/2/2022, não se operou a prescrição. 4.
Apelação conhecida e não provida. (Acórdão 1796896, 07086377120218070007, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 5/12/2023, publicado no PJe: 4/1/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Fica o réu intimado, em 15 (quinze) dias, a comprovar sua hipossuficiência, mediante a juntada de: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Manifestando-se o banco, dê-se vista ao réu, pelo prazo de 15 dias, e venham os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
01/02/2024 14:23
Recebidos os autos
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01/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/06/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/06/2023 21:15
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de FABIENE SILVA SANTOS em 19/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
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10/05/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 06:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2023 20:53
Juntada de Certidão
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12/03/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/02/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 17:35
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 17:32
Juntada de Certidão
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04/09/2022 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2022 14:15
Juntada de Certidão
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21/07/2022 09:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/06/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2022 18:32
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2022 16:31
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/03/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 16:16
Expedição de Mandado.
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17/12/2021 17:11
Recebidos os autos
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17/12/2021 17:11
Decisão interlocutória - recebido
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10/12/2021 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/12/2021 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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