TJDFT - 0705432-96.2019.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ALDAY JOSE ARAUJO DE SOUSA em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 20:50
Recebidos os autos
-
10/06/2025 20:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 20:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ALDAY JOSE ARAUJO DE SOUSA em 27/05/2025 23:59.
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10/04/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:42
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:42
Deferido o pedido de SILVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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11/02/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705432-96.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIA SILVA DE OLIVEIRA QUEIROZ EXECUTADO: ALDAY JOSE ARAUJO DE SOUSA *40.***.*95-91, ALDAY JOSE ARAUJO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requereu a expedição de mandado de penhora sobre veículo encontrado por meio de consulta ao sistema RENAJUD.
Contudo, verifico que o referido bem está gravado com restrição de alienação fiduciária, o que pode comprometer sua livre disposição para satisfazer a execução.
Assim, antes de determinar a expedição do mandado de penhora, determino que o exequente comprove a inexistência da restrição fiduciária sobre o bem, mediante a juntada da tela de consulta de gravames extraída de sítio eletrônico oficial (como o sistema SNG – Sistema Nacional de Gravames ou outro meio idôneo).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da penhora.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
10/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 19:25
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:25
Outras decisões
-
28/01/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:01
Juntada de Certidão
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12/11/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ALDAY JOSE ARAUJO DE SOUSA em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
No tocante ao pedido de penhora dos direitos aquisitivos do veículo localizado na pesquisa RENAJUD, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar o paradeiro atual do veículo e apresentar consulta junto ao Sistema Nacional de Gravames (SNG) para verificar se houve a baixa da alienação fiduciária sobre o bem. -
14/10/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:45
Indeferido o pedido de SILVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-42 (AUTOR)
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03/06/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705432-96.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SILVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIA SILVA DE OLIVEIRA QUEIROZ REU: ALDAY JOSE ARAUJO DE SOUSA *40.***.*95-91 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de suspensão da CNH da executada (id n. 155388171), já que o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, a despeito de permitir a aplicação de medidas coercitivas atípicas, o fez desde que não avancem sobre direitos fundamentais e observem os princípios da proporcionalidade e razoabilidade - o que não verifico concretamente demonstrado no presente caso.
Entendo que a medida requerida não se revela proporcional aos fins a que em tese se destina e nem capaz de compelir a devedora ao cumprimento da obrigação.
Por outro lado, defiro, na forma do artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil, a inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD.
Inclua-se.
No mais, considerando as informações trazidas pelo credor (ID 187857540), bem como o fato de que o empresário individual responde pelas dívidas da pessoa jurídica com seus próprios bens, defiro as medidas constritivas requeridas.
Inclua-se a pessoa física no polo passivo ALDAY JOSE ARAUJO DE SOUSA, inscrito no CPF sob nº *40.***.*95-91.
DETERMINO: 1.
Promovam-se pesquisas no SISBAJUD e RENAJUD no CPF do executado. 2.
Logrando-se êxito, intime-se o executado da penhora.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
25/03/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:19
Deferido em parte o pedido de SILVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-42 (AUTOR)
-
06/03/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/02/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:10
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705432-96.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SILVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIA SILVA DE OLIVEIRA QUEIROZ REU: ALDAY JOSE ARAUJO DE SOUSA *40.***.*95-91 DESPACHO A despeito do pedido da credora, o executado aparenta ser empresário individual, condição que dispensa a instauração de IDPJ.
Fica a exequente intimada a informar/comprovar ao Juízo, em 15 (quinze) dias, a natureza da pessoa jurídica ré.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 2 -
01/02/2024 14:02
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de ALDAY JOSE ARAUJO DE SOUSA *40.***.*95-91 em 03/11/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Edital em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 16:15
Expedição de Edital.
-
26/08/2022 19:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2022 14:17
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
30/06/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 19:14
Recebidos os autos
-
26/06/2022 19:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/05/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 17:12
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
26/04/2022 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2022 14:43
Transitado em Julgado em 12/04/2022
-
12/04/2022 22:16
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de SILVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em 15/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Sentença em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 16:34
Recebidos os autos
-
14/02/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 16:33
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2021 20:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/07/2021 15:01
Recebidos os autos
-
26/07/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/07/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 15:24
Recebidos os autos
-
14/06/2021 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/03/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/03/2021 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2021 14:13
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2021 02:35
Publicado Certidão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
16/02/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de ALDAY JOSE ARAUJO DE SOUSA *40.***.*95-91 em 11/11/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Edital em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 09:23
Expedição de Edital.
-
14/09/2020 08:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
07/09/2020 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2020 09:34
Expedição de Certidão.
-
31/05/2020 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2020 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 11:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2020 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2020 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 10:42
Publicado Certidão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 18:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
25/09/2019 18:25
Audiência Conciliação realizada - 24/09/2019 16:40
-
24/09/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 02:40
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
17/09/2019 17:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 10:58
Publicado Certidão em 18/07/2019.
-
18/07/2019 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2019 17:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
15/07/2019 17:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 17:41
Audiência conciliação designada - 24/09/2019 16:40
-
15/07/2019 15:50
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
15/07/2019 15:50
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/07/2019 17:14
Recebidos os autos
-
10/07/2019 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2019 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/07/2019 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2019 04:26
Publicado Decisão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 18:12
Recebidos os autos
-
24/06/2019 18:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/06/2019 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/06/2019 14:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
11/06/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 20:26
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
10/06/2019 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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