TJDFT - 0702563-51.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 15:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
-
28/01/2025 14:55
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
16/01/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:03
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 21
-
26/11/2024 15:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
-
25/11/2024 15:58
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CLAUDEMAR JORGE FERREIRA em 22/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 20:39
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido
-
18/10/2024 20:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL INTIMAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO 36/2024 PROCESSOS ADIADOS - PLENÁRIO VIRTUAL O Excelentíssimo Senhor JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Desembargador Presidente da 4ª Turma Cível, na forma da lei, etc.
INTIMA o representante judicial da parte para que fique ciente de que o presente processo teve o julgamento expressamente adiado para a 36ª Sessão Ordinária - Plenário Virtual – Processo Judicial eletrônico – Pje, nos termos do art. 935 do CPC c/c art. 4º, § 3º, da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, sessão com início no dia 10/10/2024, às 13h30min, e término no dia 17/10/2024, às 19h.
Cientificando-o(s) de que este Juízo têm sua sede na Praça Municipal, Bloco A, 4º Andar, Sala 413, Brasília/DF.
Brasília/DF, 13 de outubro de 2024 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT -
14/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 22:36
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/09/2024 11:17
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
02/08/2024 18:46
Juntada de Petição de agravo interno
-
12/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0702563-51.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: CLAUDEMAR JORGE FERREIRA D E S P A C H O A Câmara de Uniformização do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no julgamento do IRDR n. 21 (0723785-75.2023.8.07.0000), com fundamento no art. 982, I, do CPC, suspendeu os processos que tratam sobre o tema em discussão referente à seguinte questão: “Legitimidade ativa dos antigos servidores das fundações extintas após a Lei Distrital n. 2.294/99 para cumprimento individual de sentença coletiva proposta pelo SINDIRETA/DF, caso aproveitados e com vínculo funcional com a Administração Direta no momento do trânsito em julgado da sentença coletiva.” Aguarde-se, pois, o trânsito em julgado do referido incidente.
Brasília/DF, 9 de julho de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator (td) -
10/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 04:48
Recebidos os autos
-
10/07/2024 04:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2024 10:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CLAUDEMAR JORGE FERREIRA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 18:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
29/04/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:03
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
LEGITIMIDADE ATIVA.
SERVIDOR PÚBLICO.
BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO.
SERVIDOR DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
TAXA SELIC. 1 – Ação coletiva 32.159/97.
Benefício alimentação.
Direito subjetivo aplicável aos servidores da Fundação Zoobotânica.
A Lei Distrital 2.294/1999 determinou a integração dos servidores da antiga Fundação Zoobotânica nos quadros de pessoal do Distrito Federal com todos os direito e obrigações inerentes.
Os agravados se enquadram nas condições constantes da Sentença prolatada na ação coletiva 32.159/97 (APC nº 20.***.***/0049-15 - 0000491-52.2011.8.07.0001) ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA em desfavor do Distrito Federal, o que possibilita o cumprimento individual do título judicial. 2 – Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
04/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 08:39
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
15/03/2024 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL CERTIDÃO DE JULGAMENTO PARCIAL 1ª PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª TURMA CÍVEL - PJE - PLENÁRIO VIRTUAL Órgão : 4ª Turma Cível Espécie : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº Processo : 0702563-51.2023.8.07.0000 Data : 01/02/2024 Presidente: ARNOLDO CAMANHO Quórum : FERNANDO HABIBE - Relator, ARNOLDO CAMANHO - 1º Vogal, AISTON HENRIQUE DE SOUSA - 2º Vogal Decisão : DAR PROVIMENTO AO RECURSO, MAIORIA, DIVERGIU O 2º VOGAL/DES.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA, QUE LHE NEGOU PROVIMENTO.
NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC, DECLAROU-SE A EXTENSÃO DE QUÓRUM, FICANDO O JULGAMENTO ADIADO PARA UMA PRÓXIMA SESSÃO.
Brasília, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024.
ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível -
02/02/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/02/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 00:16
Deliberado em Sessão - Adiado
-
02/02/2024 00:15
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 22:35
Deliberado em Sessão - Adiado
-
14/11/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
17/10/2023 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 10:31
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 20:22
Recebidos os autos
-
05/10/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 21:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
04/10/2023 21:25
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 21:25
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/10/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 02:30
Publicado Ementa em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
17/09/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:41
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
01/09/2023 23:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/07/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/07/2023 19:20
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
21/04/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2023 00:07
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 18:15
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:15
Indefiro
-
23/02/2023 18:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
31/01/2023 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
31/01/2023 15:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/01/2023 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/01/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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