TJDFT - 0708356-58.2020.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 13:38
Arquivado Provisoramente
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 28/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 18:55
Recebidos os autos
-
05/10/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 18:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/10/2024 16:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/09/2024 14:50
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
21/08/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:12
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:54
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708356-58.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, SADI BONATTO EXECUTADO: BEATRIZ MARTINS DA SILVA LIMA DECISÃO A parte autora pleiteia seja expedido ofício à Receita Federal, a fim de verificar a existência de declaração de operações imobiliárias em nome da executada.
Cabe ao credor todos os esforços no sentido de encontrar bens passíveis de penhora do devedor.
Cumpre ressaltar que a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica é prática comum em vários outros feitos, não há como ser deferida essa diligência em todos os feitos em que há a solicitação, posto que acarretará uma sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível, em claro prejuízo às demais ações em curso.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/07/2024 19:52
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:38
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/06/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:03
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
12/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/05/2024 17:29
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
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07/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 10:56
Recebidos os autos
-
21/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 10:56
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
08/04/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708356-58.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, SADI BONATTO EXECUTADO: BEATRIZ MARTINS DA SILVA LIMA DECISÃO A parte autora pleiteia seja deferido a consulta ao sistema Sniper.
Cabe ao credor todos os esforços no sentido de encontrar bens passíveis de penhora do devedor.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD.
Ademais, o Sniper traz a consulta aos seguintes órgãos abaixo relacionados, que não trazem, efetivamente, patrimônio rastreável do devedor. · Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)- já pesquisado pelo Infojud. · Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. · Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. · Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. · Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. · CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Os sistemas do INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD já foram consultados e não foram encontrados bens na declaração de imposto de renda do devedor, valores em instituições financeiras, nem veículos automotores.
Assim, é improvável que o devedor tenha bens declarados do TSE, empresas cadastradas na CGU, aviões, embarcações ou bens em processos da base de dados no CNJ, que são os órgãos que compõem o Sniper.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida Retornem os autos ao arquivo provisório.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708356-58.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, SADI BONATTO EXECUTADO: BEATRIZ MARTINS DA SILVA LIMA DECISÃO Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com reiteração automática pelos seguintes fundamentos.
Quando realizada a pesquisa tradicional, há um único número de protocolo para a resposta.
Já no sistema de reiteração os números de protocolo se reproduzem para cada dia de pesquisa deferida.
Em sendo assim, a secretaria terá que operacionalizar vários números de protocolo, o que inviabiliza o trabalho da serventia.
Para dificultar ainda mais, os valores eventualmente bloqueados devem ser reunidos, manualmente para transferência de cada um, com seus respectivos identificadores.
A destinação de cada bloqueio será para uma conta judicial diferente, o que impacta na expedição de alvarás e ofícios.
Para além da falta de viabilidade na operacionalização da reiteração automática, destaco que a ferramenta não tem apresentado qualquer efetividade, ainda mais nesta circunscrição judiciária de Planaltina em que as partes não possuem elevado poder aquisitivo e a grande maioria dos bloqueios gera impugnações por serem decorrentes de salário.
Por fim, importante ressaltar que o cabe ao juiz determinar o cancelamento de bloqueios excessivos no prazo de 24 horas, e no mesmo prazo acolher ou rejeitar a impugnação do executado.
Contudo, no sistema de reiteração automática é impossível ao juiz cumprir o comando legal porque o sistema opera diariamente com protocolos e respostas diversas.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
02/02/2024 15:07
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/02/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
15/01/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 18:25
Arquivado Provisoramente
-
13/01/2023 18:23
Processo Desarquivado
-
01/11/2021 11:35
Arquivado Provisoramente
-
01/11/2021 11:35
Expedição de Certidão.
-
01/11/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
24/10/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de BEATRIZ MARTINS DA SILVA LIMA em 15/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de SADI BONATTO em 14/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 11:32
Recebidos os autos
-
21/09/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 11:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/09/2021 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/09/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 18:16
Recebidos os autos
-
01/09/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 18:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/09/2021 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/08/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 18:43
Recebidos os autos
-
03/08/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/07/2021 20:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 11:21
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 22:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 18:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de BEATRIZ MARTINS DA SILVA LIMA em 30/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de BEATRIZ MARTINS DA SILVA LIMA em 24/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 23:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de BEATRIZ MARTINS DA SILVA LIMA em 26/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 16:39
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2021 16:53
Recebidos os autos
-
29/04/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/04/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 04:27
Processo Desarquivado
-
19/04/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 08:31
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2021 08:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 08:30
Recebidos os autos
-
05/04/2021 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
05/04/2021 18:21
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Contadoria - (em diligência)
-
05/04/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 21:23
Transitado em Julgado em 17/03/2021
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de BEATRIZ MARTINS DA SILVA LIMA em 17/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:37
Publicado Sentença em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
21/02/2021 17:20
Recebidos os autos
-
21/02/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2021 17:20
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2021 21:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/02/2021 21:34
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de BEATRIZ MARTINS DA SILVA LIMA em 10/02/2021 23:59:59.
-
01/01/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
01/01/2021 09:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/11/2020 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 18:19
Recebidos os autos
-
03/11/2020 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2020 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/10/2020 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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