TJDFT - 0738358-52.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:23
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:23
Outras decisões
-
29/08/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0738358-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAMIRIS LIMA SANTIAGO EXECUTADO: SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação de ID 245150273 é TEMPESTIVA.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria nº 02/2024, deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
05/08/2025 22:02
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ELAINE MARTINS OLIVEIRA DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:48
Publicado Edital em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0738358-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAMIRIS LIMA SANTIAGO EXECUTADO: SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PRAZO: 20 DIAS Objeto: Citação de ELAINE MARTINS OLIVEIRA DA SILVA, CPF: *23.***.*66-09 e JOSÉ ROBERTO DA SILVA, CPF: *19.***.*10-99, os quais se encontram em local incerto e não sabido.
O Dr.
ARILSON RAMOS DE ARAÚJO, Juiz de Direito da 14ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA os Réus acima qualificados, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontram em lugar incerto e não sabido, a fim de que responda ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 6015-2, 6º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Os requeridos ficam desde já cientes de que, caso queiram exercer seus direitos de defesa, deverão constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenham condições de constitui-lo, deveráão procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala B, sala 6015-2 - Brasília/DF.
Tudo conforme decisão de ID 234186322.
E, para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei. assinado eletronicamente FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretora de Secretaria -
19/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:36
Deferido o pedido de THAMIRIS LIMA SANTIAGO - CPF: *59.***.*04-81 (EXEQUENTE).
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05/02/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/02/2025 10:40
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 08:51
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
04/11/2024 08:50
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
04/11/2024 08:50
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
03/11/2024 03:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/11/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/10/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/10/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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09/10/2024 17:47
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:15
Outras decisões
-
16/09/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738358-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAMIRIS LIMA SANTIAGO EXECUTADO: SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista que carta expedida para a Sra.
Elaine Martins Oliveira da Silva não foi cumprida, conforme demonstra pesquisa realizada no site dos Correios, e nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte EXEQUENTE para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informo que esta Serventia não autorizou a destruição do Aviso de Recebimento.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
10/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
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25/07/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738358-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAMIRIS LIMA SANTIAGO EXECUTADO: SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, que se processará sob o rito do art. 133 do CPC.
Sem custas diante do deferimento de gratuidade de justiça à autora (id.139346919).
Anote-se.
PROMOVA-SE a inclusão do assunto no Sistema PJe (art. 4º, III, da Instrução nº 4 de 4 de outubro de 2019) e cadastrem-se os sócios ELAINE MARTINS OLIVEIRA DA SILVA (CPF: *23.***.*66-09) e JOSÉ ROBERTO DA SILVA (CPF: *19.***.*10-99) na condição de interessados, em nosso sistema de dados (art. 134, parágrafo 1º, do CPC).
Após, citem-se os sócios nominados na inaugural do incidente, para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Havendo mais de um sócio, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas de juntada (art. 231, § 1º, do CPC).
Na hipótese de litisconsórcio passivo, deverá a Secretaria observar que a regra estampada no art. 229 do CPC não se aplica ao presente caso, uma vez que se trata de autos eletrônicos (§ 2º do art. 229 do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
Registro que o curso do feito em que instaurado o incidente permanecerá suspenso durante o seu processamento, na forma do art. 134, § 3º, do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/07/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:24
Outras decisões
-
17/04/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:24
Indeferido o pedido de THAMIRIS LIMA SANTIAGO - CPF: *59.***.*04-81 (EXEQUENTE)
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01/03/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/03/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738358-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAMIRIS LIMA SANTIAGO EXECUTADO: SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da autora de pesquisa e-RIDF, tendo em vista este Juízo não possui acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico.
Ademais, aos atos extrajudiciais praticados por notários e registradores serão estendidos os benefícios da justiça gratuita relacionados à efetividade do processo judicial, portanto nada impede que a própria parte efetue a diligência requerida.
Intime-se a exequente para que indique, no prazo de 15 dias, bens do devedor disponíveis à penhora, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
Esclareço que poderá a parte credora requerer, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, a suspensão da execução pelo prazo de um (01) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição e somente após tal prazo, e sem manifestação do exequente, é que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/02/2024 13:16
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:16
Indeferido o pedido de THAMIRIS LIMA SANTIAGO - CPF: *59.***.*04-81 (EXEQUENTE)
-
25/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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25/01/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 18:32
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:32
Outras decisões
-
17/11/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:33
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:33
Outras decisões
-
13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:08
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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09/09/2023 01:55
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 08/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 13:55
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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31/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:12
Outras decisões
-
16/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/08/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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14/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 16:13
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:13
Outras decisões
-
07/08/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 23:50
Recebidos os autos
-
13/07/2023 23:50
Deferido o pedido de THAMIRIS LIMA SANTIAGO - CPF: *59.***.*04-81 (EXEQUENTE).
-
05/07/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/07/2023 16:28
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 16:27
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:27
Outras decisões
-
30/06/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/06/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:01
Outras decisões
-
23/06/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/06/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:03
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 09:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2023 22:37
Recebidos os autos
-
28/05/2023 22:37
Outras decisões
-
25/05/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/05/2023 14:01
Processo Desarquivado
-
25/05/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
03/05/2023 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2023 09:36
Transitado em Julgado em 28/04/2023
-
29/04/2023 01:33
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:27
Decorrido prazo de THAMIRIS LIMA SANTIAGO em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:15
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 21:41
Recebidos os autos
-
29/03/2023 21:41
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2023 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/02/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 07:38
Recebidos os autos
-
11/02/2023 07:38
Outras decisões
-
31/01/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/01/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:47
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 23:23
Recebidos os autos
-
28/11/2022 23:23
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/11/2022 13:09
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de SEMPRE SAUDE FAMILIA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 21/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 15:27
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
12/10/2022 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 16:49
Juntada de Certidão - central de mandados
-
11/10/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 15:42
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 21:21
Recebidos os autos
-
10/10/2022 21:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAMIRIS LIMA SANTIAGO - CPF: *59.***.*04-81 (REQUERENTE).
-
10/10/2022 21:21
Decisão interlocutória - concessão - assistência judiciária gratuita
-
10/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 07:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
09/10/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
09/10/2022 11:42
Recebidos os autos
-
09/10/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/10/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
09/10/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 09:10
Recebidos os autos
-
09/10/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2022 03:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/10/2022 01:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 01:24
Recebidos os autos
-
09/10/2022 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/10/2022 01:18
Juntada de Certidão
-
09/10/2022 01:00
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 23:13
Recebidos os autos
-
08/10/2022 23:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2022 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/10/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 22:18
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 21:16
Recebidos os autos
-
08/10/2022 21:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/10/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/10/2022 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
08/10/2022 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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