TJDFT - 0708509-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 16:37
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/01/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708509-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO GABRIEL DO NASCIMENTO SILVA REQUERIDO: LETRA SET - COMUNICACAO VISUAL LTDA D E C I S Ã O Processo sentenciado e com trânsito em julgado .
Arquivem-se os autos, com baixa.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/12/2024 14:06
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:06
Outras decisões
-
18/12/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/12/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 06:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
07/12/2024 06:29
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:54
Recebidos os autos
-
04/09/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708509-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO GABRIEL DO NASCIMENTO SILVA REQUERIDO: LETRA SET - COMUNICACAO VISUAL LTDA CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) AUTOR: FRANCISCO GABRIEL DO NASCIMENTO SILVA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 14:54:50. -
20/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO GABRIEL DO NASCIMENTO SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO GABRIEL DO NASCIMENTO SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 18:39
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/07/2024 02:32
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2024 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/05/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 11:18
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:10
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:10
Outras decisões
-
14/05/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/05/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 20:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/04/2024 20:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 20:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 04:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 05:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de FRANCISCO GABRIEL DO NASCIMENTO SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0708509-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO GABRIEL DO NASCIMENTO SILVA REQUERIDO: LETRA SET - COMUNICACAO VISUAL LTDA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: LETRA SET - COMUNICACAO VISUAL LTDA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°189506634.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 18:29:07. -
11/03/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:32
Recebida a emenda à inicial
-
09/02/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/02/2024 09:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0708509-19.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO GABRIEL DO NASCIMENTO SILVA REQUERIDO: LETRA SET - COMUNICACAO VISUAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que comprove documentalmente o local de ocorrência dos fatos.
Nem no contrato firmado entre as partes, nem na nota fiscal indicada pelo autor em sua emenda, consta o local da instalação das placas.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 5 de fevereiro de 2024, às 16:16:11.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
06/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0708509-19.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO GABRIEL DO NASCIMENTO SILVA REQUERIDO: LETRA SET - COMUNICACAO VISUAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora informou domicílio em Valparaíso/GO, e a parte requerida possui endereço em Taguatinga.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 1 de fevereiro de 2024, às 15:43:37.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
04/02/2024 08:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
31/01/2024 18:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 18:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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