TJDFT - 0711583-06.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2024 07:27
Arquivado Definitivamente
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17/08/2024 07:26
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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16/08/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2024 23:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
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05/08/2024 12:27
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2024 10:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 18:18
Juntada de Certidão
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13/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:45
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711583-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSIEL ROSA EDUARDO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo pelo sistema Sisbajud, ora anexa, informa que houve bloqueio de ativos financeiros no valor total do débito, o qual permanece bloqueado e convertido em penhora nesta data.
Em cumprimento à decisão anterior, fica parte requerida intimada para tomar conhecimento de que tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestar sua concordância com o bloqueio ou, em caso de discordância, as únicas alegações cabíveis a serem admitidas são: I - que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis: II - que ainda remanesce indisponibilidade excessiva dos ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC). Águas Claras/DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024, 13:32:54 RAFAEL CAETANO SOARES Técnico Judiciário -
02/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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13/06/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 17:11
Juntada de Certidão
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711583-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OSIEL ROSA EDUARDO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase do cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), encaminhe-se o processo à Contadoria Judicial para atualização do débito e acréscimo de 10% (dez por cento) da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Feito, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, desde que não sejam objetos de alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil/ leasing, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 5 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
06/02/2024 19:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2024 22:14
Recebidos os autos
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05/02/2024 22:14
Deferido o pedido de OSIEL ROSA EDUARDO - CPF: *68.***.*78-04 (REQUERENTE).
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05/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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02/02/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711583-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OSIEL ROSA EDUARDO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO O exequente informa que a executada não cumpriu a obrigação de fazer estabelecida em sentença, requerendo que sejam tomadas as providências cabíveis para regularização (id. 184483780).
Diante do não cumprimento da obrigação de fazer, aplico à executada a multa de R$ 2.000,00, conforme sentença (id. 175432183).
Ainda, observa-se que a sentença previa a conversão da obrigação em perdas e danos, no valor desembolsado atualizado.
Desse modo, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que atualiza o débito de R$ 3.996,80 desembolsado, que deverá ser atualizado pelo INPC desde o desembolso (26.09.2021) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (05.07.2023 - id. 165193283).
Com os cálculos, retornem-se conclusos para deflagração do cumprimento de sentença. Águas Claras, 31 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
31/01/2024 20:41
Recebidos os autos
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31/01/2024 20:41
Outras decisões
-
24/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/01/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/11/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 15:42
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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23/11/2023 03:34
Decorrido prazo de OSIEL ROSA EDUARDO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 03:01
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 21:00
Recebidos os autos
-
31/10/2023 21:00
Julgado procedente o pedido
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02/10/2023 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/09/2023 23:59.
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25/09/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 03:59
Decorrido prazo de OSIEL ROSA EDUARDO em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:07
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:57
Outras decisões
-
11/09/2023 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/09/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:51
Decorrido prazo de OSIEL ROSA EDUARDO em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:01
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 22:43
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2023 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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28/08/2023 09:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 13:06
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:47
Recebidos os autos
-
24/08/2023 00:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/07/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/06/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 18:53
Recebidos os autos
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22/06/2023 18:53
Outras decisões
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21/06/2023 22:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/06/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 16:37
Juntada de Certidão
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20/06/2023 16:01
Recebidos os autos
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20/06/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2023 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/06/2023 17:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/06/2023 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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