TJDFT - 0706663-47.2022.8.07.0012
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 06:20
Processo Desarquivado
-
26/08/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:03
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
01/08/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2024 15:20
Desentranhado o documento
-
17/07/2024 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 07:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:04
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/07/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 03:11
Publicado Ata em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Proc. ação penal N. 0706663-47.2022.8.07.0012 Autor ministério público Senhor MARCOS BRITO FERREIRA Advogada DRA.
MAYARA DOS SANTOS RIBEIRO - OAB DF65112 Vítima Em segredo de justiça Aos 8 de julho de 2024 à hora designada, iniciou-se videoconferência, realizada pelo Sistema Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta 03/2021 – TJDFT, de 18 de janeiro de 2021 nesta cidade de São Sebastião/DF, foi aberta a audiência de Instrução e Julgamento nos autos da Ação Penal em epígrafe, presentes o MM.
Juiz de Direito DR.
MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS, a Promotora de Justiça DRA.
HANNAH FERREIRA ROCHA BEZERRA, a Advogada DRA.
MAYARA DOS SANTOS RIBEIRO - OAB DF65112, a DRA CLAIR ANGELI HENNIG OAB/DF 66.920 advogada da cidadania vinculada à Defensoria Pública pelos interesses das vítimas de violência doméstica.
Presente o senhor MARCOS BRITO FERREIRA.
Presente, também, a vítima Em segredo de justiça e as testemunhas Em segredo de justiça, Em segredo de justiça e Em segredo de justiça.
Iniciada a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA foi ouvida a vítima e as testemunhas Ludmila e Alan.
A vítima solicitou que seu depoimento fosse prestado na ausência do acusado, em razão do constrangimento que tem em relação ao suposto ofensor.
Pelo MM.
Juiz foi decidido: “Sem prejuízo da comunicação reservada do advogado com o réu, que não se opôs a realização das oitivas na ausência do acusado, assim como utilizo a interpretação extensiva dos arts. 9º, 12, §3º da Lei n. 13.431/17, defiro o pedido.
Ressalto que, não obstante o não acompanhamento síncrono do acusado em audiência, não houve prejuízo do confronto e contraditório.
Com o art. 217 do CPP, após advento da Lei nº 11.690/2008, observo que não é necessário que o réu pratique qualquer ato intimidatório ou ameaçador para ser afastado da sala de audiência.
Conclui-se que a providência poderá ser tomada de ofício, pela simples observação do Magistrado de que a presença do autor poderá prejudicar a instrução.
Demais disso, não se pode entender a retirada do réu da sala de audiência como cerceamento de defesa, na medida em que o advogado presenciou a colheita do depoimento respectivo, participando ativamente da audiência, na salvaguarda dos interesses de seu cliente.” O Ministério Público dispensou a oitiva da testemunha Adriano, com a concordância da Defesa, o que foi homologado pelo Juízo.
Em seguida, realizou-se o interrogatório do acusado, ao qual foi esclarecido o direito constitucional de permanecer em silêncio.
O acusado fez uso do direito constitucional de ficar em silêncio.
A gravação foi dispensada pelas partes.
O Ministério Público e a Defesa, na fase do art. 402, do CPP, nada requereram.
O Ministério Público apresentou alegações finais orais, conforme gravação audiovisual juntada aos autos.
A Defesa requereu vista para apresentar alegações finais escritas.
Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte despacho: “Declaro encerrada a instrução.
Abra-se vista à Defesa para alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando desde já intimada.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença.” Nada mais havendo, foi determinado o encerramento do presente termo.
Após a leitura da ata, as partes deram ciência expressa e foram dispensadas da assinatura.
Intimadas as partes.
Eu, Maria Cecília Maia Cabral, secretária de audiências, digitei, sob ditado do Juiz. -
09/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2024 17:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
09/07/2024 05:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2024 03:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:01
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0706663-47.2022.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCOS BRITO FERREIRA REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - CIÊNCIA DAS PARTES Em atenção ao determinado em Id 158857797, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 08/07/2024, às 17:30.
Certifico que o ato será realizado em formato híbrido: a vítima poderá comparecer ao fórum e ser ouvida na sala de audiência deste Juízo.
Os demais atores processuais por videoconferência pela plataforma do sistema Microsoft Teams, com acesso à sala virtual pelo link: https://atalho.tjdft.jus.br/jvdsao.
Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos, entrar em contato com o nº (61) 99508-1472 (Secretário de Audiências).
São Sebastião, DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024, 13:31:17.
MARIA CECILIA MAIA CABRAL Servidor Geral -
03/02/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 13:30
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 17:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
06/01/2024 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
14/12/2023 09:25
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 16:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
08/12/2023 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:31
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 16:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
23/06/2023 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 15:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 15:40, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
-
11/06/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
15/05/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 17:19
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
28/04/2023 18:12
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:12
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
28/04/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/04/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:00
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 13:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 18:30
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
31/01/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2022 23:59:59.
-
31/10/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721837-38.2023.8.07.0020
Luciana Marques de Araujo
Hn Comercio de Materiais para Construcao...
Advogado: Rosemeire Pereira Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 14:06
Processo nº 0708782-38.2023.8.07.0014
Bruno Pereira de Sousa
Jardiel Paulino de Oliveira Santos
Advogado: Antonio Eudes de Sousa Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 19:03
Processo nº 0743728-64.2022.8.07.0016
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Carmen Gloria Javalquinto Nilo
Advogado: Paula Silva Rosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2022 08:38
Processo nº 0743728-64.2022.8.07.0016
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Carmen Gloria Javalquinto Nilo
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2022 15:32
Processo nº 0726647-95.2023.8.07.0007
Leila Maria Araujo
Terrateto Empreendimentos Imobiliarios L...
Advogado: Cassia Bento de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 22:55