TJDFT - 0700155-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:32
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
26/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
02/02/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Decisão: (...) Quanto à injúria igualmente mencionada nos autos o contexto é idêntico e conquanto ainda não ultrapassado o prazo decadencial, não há justificativa para a permanência dos autos em cartório enquanto aguarda-se incerta propositura de incerta ação penal.
Ante o exposto acolho a promoção do Ministério Público para determinar o arquivamento do Inquérito Policial em relação às agressões com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal e também das peças de informação no tocante à injúria sem prejuízo, quanto a essa infração, da possibilidade da indicada ofendida propor caso queira a correspondente ação penal privada.
Tendo em vista o arquivamento das presentes peças de informação, entendo inviável a manutenção das medidas protetivas (autos nº 0700155-05.2024.8.07.0016), mormente por não vislumbrar que a requerente esteja em situação de risco e considerando, como já consignado, que foi a requerente quem se dirigiu à residência de sua sogra onde se iniciaram as situações de conflito e assim, REVOGO as medidas protetivas anteriormente deferidas.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos acima mencionados, os quais deverão ser arquivados.
Dê-se ciência aos envolvidos e ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 13:06:48.
NEWTON MENDES DE ARAGÃO FILHO Juiz de Direito Substituto -
01/02/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
31/01/2024 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 16:01
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:01
Determinado o arquivamento
-
31/01/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
30/01/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 18:42
Juntada de Certidão
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19/01/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:51
Juntada de Certidão
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15/01/2024 21:56
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:56
Outras decisões
-
15/01/2024 21:56
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
15/01/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/01/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
11/01/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
06/01/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/01/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/01/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/01/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
03/01/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 08:08
Recebidos os autos
-
03/01/2024 08:08
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
03/01/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
03/01/2024 06:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/01/2024 06:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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