TJDFT - 0751434-15.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:11
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO NUNES DAMASCENO em 08/03/2024 23:59.
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22/02/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO.
EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO.
PROCESSO COMPLEXO.
ORDEM DENEGADA. 1.
Cabível a prisão preventiva, uma vez que se trata de crime cuja pena máxima é superior a 4 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal). 2.
Presentes os pressupostos da segregação cautelar, porquanto evidenciados à saciedade a prova da materialidade e os indícios suficientes da autoria do crime imputado ao paciente, sendo certo que, nesta fase, a autoria prescinde de certeza absoluta. 3.
Restando evidente que a Autoridade Coatora vem tomando todas as medidas necessárias para promover o impulso oficial, não há que se falar em excesso de prazo, que não constitui mero parâmetro matemático, mas sim de proporcionalidade e razoabilidade de acordo com o caso concreto em que são 10 réus e várias medidas foram propostas individualmente por seus patronos, postergando desfecho definitivo do feito. 4.
A reiteração de pedidos de reconsideração e revogação da prisão e habeas corpus acabou ensejando maior duração do feito, o que se deu exclusivamente por ações das defesas, não podendo, diante disso, justificar excesso de prazo. 6.
Habeas corpus conhecido.
Ordem denegada. -
19/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:04
Denegado o Habeas Corpus a JOSE AUGUSTO NUNES DAMASCENO - CPF: *50.***.*41-08 (PACIENTE)
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08/02/2024 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/02/2024 14:52
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 14:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Demétrius Gomes Cavalcanti
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08/02/2024 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO NUNES DAMASCENO em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0751434-15.2023.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA PACIENTE: JOSE AUGUSTO NUNES DAMASCENO AUTORIDADE: JUÍZO DA 3ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL Certifico e dou fé que os autos em epígrafe foram incluídos na 2ª Sessão Ordinária Presencial, a ser realizada no dia 08 de fevereiro de 2024 (quinta-feira), com início às 13h30.
A sessão será realizada PRESENCIALMENTE na SALA DE SESSÃO DA TERCEIRA TURMA CRIMINAL, COM ENDEREÇO NA PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, BLOCO "C', 2º ANDAR, SALA 211, PALÁCIO DA JUSTIÇA.
O requerente da sustentação oral deverá comparecer pessoalmente à Sala de Sessão para confirmar ou solicitar sua inscrição até o início do ato, nos termos do Art. 109 do Regimento Interno deste TJDFT.
Art. 109.
Os pedidos de sustentação oral, nas hipóteses admitidas em lei, serão formulados ao secretário do órgão julgador até o início da sessão ou por meio eletrônico.
No que tange às sustentações orais a serem realizadas por videoconferência, nos termos do Art. 937, §4º do CPC, é dever do solicitante informar nos autos o nome e número da OAB do causídico que realizará o ato, bem como e-mail para envio do link e telefone com WhastApp para contato.
Se no momento em que o processo for apregoado o inscrito não estiver presente na Sala de Sessão o julgamento prosseguirá, ficando preclusa a oportunidade de sustentação oral.
Quaisquer dúvidas podem ser sanadas através do contato com a Secretaria da 3ª Turma Criminal, na seguintes modalidades: WhatsApp: 3103-6927 e 3103-5920 Brasília/DF, 1 de fevereiro de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
01/02/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
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01/02/2024 13:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/12/2023 15:30
Juntada de Certidão
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18/12/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO NUNES DAMASCENO em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 14:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/12/2023 13:07
Recebidos os autos
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12/12/2023 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR VITORIO PORTELA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:17
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO NUNES DAMASCENO em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 17:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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07/12/2023 20:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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06/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:27
Juntada de Certidão
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05/12/2023 16:22
Recebidos os autos
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05/12/2023 16:22
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2023 11:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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04/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 13:28
Recebidos os autos
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04/12/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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01/12/2023 14:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/12/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/12/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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