TJDFT - 0723129-12.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 10:21
Recebidos os autos
-
15/07/2025 10:21
Homologada a Transação
-
04/07/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/07/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:25
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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09/06/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 00:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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08/05/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de YASMIN TEIXEIRA DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:43
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
13/03/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 18:18
Expedição de Ato Ordinatório.
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27/02/2025 18:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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17/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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01/07/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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26/05/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de YASMIN TEIXEIRA DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 19:24
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:24
Outras decisões
-
01/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
25/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0723129-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA LUZIA TEIXEIRA CARNEIRO HERDEIRO: YASMIN TEIXEIRA DA SILVA, MICHELE ALVES DA SILVA RABELO, MARCEL ALVES DA SILVA RABELO, MICHEL ALVES DA SILVA RABELO REQUERENTE ESPÓLIO DE: FELIPE BARROS TEIXEIRA DA SILVA INVENTARIADO(A): LUIZ CARLOS RABELO DA SILVA DESPACHO Em que pese a determinação anterior quanto à necessidade de reconhecimento judicial da união estável do "de cujus" com a Sra.
Maria Luzia, há que ser analisada, em primeiro lugar, a partilha de bens no divórcio dele com a Sra.
Mariluce, a fim de que, por sua vez, seja averiguado o regime de bens a ser aplicado à união estável.
No prazo de 15 dias, esclareça o(a) inventariante se houve partilha de bens do falecido e Mariluce e junte cópias da ação de divórcio do inventariado e Mariluce - somente as peças principais: inicial, emendas, eventual acordo, sentença e certidão do trânsito em julgado.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
14/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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11/03/2024 21:09
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0723129-12.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA LUZIA TEIXEIRA CARNEIRO HERDEIRO: YASMIN TEIXEIRA DA SILVA, MICHELE ALVES DA SILVA RABELO, MARCEL ALVES DA SILVA RABELO, MICHEL ALVES DA SILVA RABELO REQUERENTE ESPÓLIO DE: FELIPE BARROS TEIXEIRA DA SILVA INVENTARIADO(A): LUIZ CARLOS RABELO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Recebo as declarações prestadas pela inventariante em id 182375736.
Providencie a secretaria alteração do valor da causa para R$ 28.578,55 referente ao valor atribuído à herança. 2- A fim de que seja reconhecido direito de meação e/ou de herança do falecido em relação ao patrimônio de Maria Luzia Teixeira Carneiro, a união estável deve ser declarada em sentença judicial.
Todavia, há possibilidade de que seja seja reconhecida incidentalmente no inventário, desde que as partes sejam capazes e concordem e que existam elementos comprobatórios.
Por conseguinte, faculto a inventariante apresentar o pedido de reconhecimento e dissolução de união estável entre o falecido e a Sra.
Maria Luzia, incidentalmente no inventário, indicando termos inicial e final, além de apresentar declaração assinada por todos os interessados concordando e provas da união, indicando as que já estiverem nos autos.
Prazo: 20 dias.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
01/02/2024 09:55
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:55
Outras decisões
-
22/01/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
08/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 13:58
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:58
Recebida a emenda à inicial
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13/11/2023 11:30
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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05/10/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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05/10/2023 08:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 18:38
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
08/09/2023 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2023 07:56
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
26/07/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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